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CADEIRAS PARA CRIANÇA: fixação com o sistema ISOFIX

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² Lugar interdito à instalação de uma cadeira para criança deste tipo.

Cadeira para criança fixa pelo sistema ISOFIX

Lugar que permite a fixação de uma cadeira para criança ISOFIX ou i-Size.

± Os lugares dianteiros e traseiros estão equipados com um dispositivo que permite fixar uma cadeira para criança ISOFIX universal de frente para a dianteira do veículo. Os dispositivos de fixação estão situados no encosto do banco do passageiro, no caso do lugar dianteiro, e no encosto do banco traseiro, no caso dos lugares traseiros.

No caso do banco do passageiro dianteiro, é aconselhável a utilização de uma cadeira para criança com uma perna de força, de modo a evitar a ativação do sinal de aviso do cinto de segurança.

A utilização de um sistema de segurança de crianças inadequado a este veículo não protegerá correctamente o bebé ou a criança. Corre perigo de ser grave ou mortalmente ferido.

A instalação de uma cadeira ISOFIX no lugar traseiro lateral esquerdo impede a utilização do lugar central. O cinto de segurança central deixa de poder ser acedido e utilizado.

PERIGO DE MORTE OU DE FERIMENTOS GRAVES:

depois de montar uma cadeira para criança de costas para a dianteira do veículo no banco do passageiro dianteiro, verifique se o airbag foi desativado SISTEMA DE DETEÇÃO DE PASSAGEIRO SEGURANÇA DE CRIANÇAS: ativar, desativar o do passageiro dianteiro airbag.

Não instale uma cadeira para criança enquanto as costas do banco grande estiverem na posição rebatida.

De preferência, instale a cadeira para criança num dos lugares traseiros.

Para montar uma cadeira ISOFIX neste lugar, desaperte o cinto de segurança com a mão antes de encaixar os fechos.

O quadro seguinte apresenta as mesmas informações que o esquema da página anterior. Respeite a legislação em vigor.

Tipo de cadeira para criança

Peso da criança

Dimensão da cadeira [fixação]

Lugar do passageiro dianteiro

Lugares traseiros laterais

Lugar traseiro central

Com o airbag desativado

Com airbag ativado

Cadeirinha transversal

Escalão 0

< 10 kg

L1 [F]

L2 [G]

X

X

IL (2)

X

Cadeira de costas para a dianteira do veículo

Grupos 0 ou 0 +

< 13 kg

R1 [E]

IL (1) (3)

X

IL (4)

X

Cadeira para criança instalada de costas para a dianteira do veículo

Grupos 0 + e 1

< 13 kg e 9 a 18 kg

R3 [C]

R2 [D]

IL (1) (3)

X

IL (4)

X

Cadeira de frente para a dianteira do veículo

Escalão 1

9 a 18 kg

F3 [A]

F2 [B]

F2X [B1]

IUF - IL

(3)

X

IUF - IL

(4) (5)

X

Banco

Escalões 2 e 3

15 a 25 kg e 22 a 36 kg

B2

IUF - IL

(3)

X

IUF - IL

(4) (5)

X

Banco i-Size

I - U (1) (3)

X

I - U (4) (5)

X

X = Banco não adequado para a instalação de cadeiras para criança.

U = Lugar que permite a instalação de uma cadeira para criança fixa pelo cinto de segurança e homologada como "Universal"; verifique se pode ser montada.

IUF/IL = Nos veículos que dispõem deste equipamento, lugar que permite a instalação de uma cadeira para criança fixa pelo sistema ISOFIX e homologada como "Universal/semiuniversal ou específica para um veículo"; verifique se pode ser montada.

(2) Uma cadeirinha deve ser instalada no sentido transversal do banco e ocupa, no mínimo, dois lugares. Posicione a cadeira de modo a que a cabeça da criança fique virada para o interior do veículo.

(3) Coloque o banco do veículo na posição o mais recuada e mais alta possível e incline ligeiramente o encosto (cerca de 25º).

(4) Se necessário, coloque o banco do veículo na posição mais recuada. Para instalar uma cadeira para criança de costas para a dianteira, avance totalmente o banco dianteiro do veículo e, em seguida, recue o banco situado em frente da cadeira para criança sem entrar em contacto com a mesma.

(5) Em qualquer caso, retire o apoio de cabeça do banco traseiro onde a cadeira para criança está posicionada. Estas ações devem ser efetuadas antes de instalar a cadeira para criança. Avance o banco à frente da criança e endireite o encosto para evitar o contacto entre o banco e as pernas da criança.

A dimensão da cadeira para criança ISOFIX está identificada por um ou mais caracteres:

- F3, F2, F2X [A, B, B1]: para bancos de frente para a dianteira do veículo do grupo 1 (de 9 a 18 kg);

- [B2]: bancos para criança dos grupos 2 e 3 (15 a 25 kg e 22 a 36 kg);

- R3, R2 [C, D]: cadeiras ou estruturas de costas para a dianteira do veículo do grupo 0+ (inferior a 13 kg) ou do grupo 1 (de 9 a 18 kg);

- R1 [E]: bancos de costas para a dianteira do veículo do grupo 0 (abaixo de 10 kg) ou 0+ (abaixo de 13 kg);

- L1, L2 [F, G]: alcofas do grupo 0 (inferior a 10 kg).

(1) PERIGO DE MORTE OU DE FERIMENTOS GRAVES: depois de instalar uma cadeira para criança de costas para a dianteira do veículo no lugar do passageiro dianteiro, certifique-se de que o respetivo airbag está desativado SISTEMA DE DETEÇÃO DE PASSAGEIRO SEGURANÇA DE CRIANÇAS: ativar, desativar o do passageiro dianteiro airbag.