LIMITADOR DE VELOCIDADE
A função do limitador de velocidade controla o motor e o sistema de travagem de modo a ajudá-lo a não exceder uma velocidade de circulação escolhida por si, denominada velocidade limitada.
A função do limitador de velocidade pode ser ativada entre 0 e 150 km/h ou, consoante o veículo, 160 km/h.

Comandos
1 Interruptor para ligar/desligar o limitador de velocidade .
2 Interruptor para ligar/desligar o regulador de velocidade .
3 Consoante o veículo, interruptor de ativação do reconhecimento dos sinais de trânsito .
4 Interruptor de ativação:
- para cima: aumento da velocidade ou lembrete da velocidade limitada memorizada (RES/+);
- para baixo: diminuição da velocidade limitada (SET/-).
5 Suspensão da função (com memorização da velocidade limitada) (0).
Condução
Se um limite de velocidade tiver sido definido, mas não atingido, a condução será semelhante a conduzir um veículo sem a função de limitador de velocidade.
Logo que o veículo atinja a velocidade seleccionada, qualquer acção no pedal de aceleração não terá qualquer efeito. Só poderá ultrapassar esse valor em caso de emergência (consulte «ultrapassagem da velocidade limitada»).
Consoante o veículo, é possível associar a função do limitador de velocidade à função “Reconhecimento dos sinais de trânsito” DETEÇÃO DE SINAIS RODOVIÁRIOS premindo o interruptor 3.


Funcionamento
Prima o interruptor 1. O testemunho 6 é apresentado a cinzento. A mensagem “Limitad. pronto: SET para ativar” é apresentada no quadro de instrumentos, acompanhada de traços, para indicar que a função do limitador de velocidade está em funcionamento, aguardando a memorização de um limite de velocidade.
Para memorizar a velocidade atual, prima o comando 4 para cima (RES/+) ou para baixo (SET/-): o limite de velocidade substitui os traços e, consoante o veículo, o testemunho 6 é apresentado a branco.
A velocidade memorizada mínima é de 30 km/h.

Variação da velocidade limitada
É possível fazer variar a velocidade limitada premindo o comando 4:
- para cima (RES/+) para aumentar a velocidade;
- para baixo (SET/-) para diminuir a velocidade.
Ultrapassagem da velocidade limitada
Pode, em qualquer momento, ultrapassar a velocidade limitada; para isso, prima com força e a fundo o pedal do acelerador (para além do «ponto duro»).
Durante o tempo de ultrapassagem, a velocidade limitada pisca no quadro de instrumentos. Em seguida, largue o pedal do acelerador: a função do limitador de velocidade será recuperada assim que o veículo atingir uma velocidade inferior à velocidade memorizada.
É necessário manter os pés perto dos pedais, de modo a estar pronto a intervir em caso de emergência.
Se o limitador de velocidade não estiver disponível (após várias tentativas de ativação), contacte um representante da marca.

Interrupção da função
A função de limitador de velocidade pode ser suspensa premindo o interruptor 5(0). O limite de velocidade é memorizado e apresentado a cinzento no quadro de instrumentos.
Chamada da velocidade limitada
Se uma velocidade tiver sido memorizada, poderá ser recuperada premindo o interruptor 4 para cima.

Paragem da função
A função do limitador de velocidade será interrompida:
- ao premir novamente o interruptor 1. Neste caso, a velocidade deixa de estar memorizada;
- ao premir novamente o interruptor 2. Neste caso, o regulador de velocidade é selecionado e não existe qualquer velocidade memorizada.
O testemunho 6 apaga-se para confirmar que a função está desativada.
Se o limitador estiver suspenso, uma pressão no comando 4 para baixo reativará a função sem que o dispositivo tenha em conta a velocidade anteriormente memorizada: a velocidade de referência será aquela a que o veículo circular nesse momento.