REGULADOR DE VELOCIDADE ADAPTATIVO
Quando as condições de circulação o permitirem (grande eixo rodoviário fluído ou autoestrada), o regulador de velocidade adaptativo oferece a possibilidade de manter uma velocidade escolhida, designada por velocidade de regulação, a qual pode ser regulada entre 50 km/h e 140 km/h ou 150 km/h, consoante o veículo, mantendo uma distância de seguimento em relação ao veículo à sua frente que circula na mesma via.
O alcance do radar é de 120 m.
Nota: o condutor deverá ter em conta o limite de velocidade máxima no país em que circula.
Nota: o regulador de velocidade adaptativo pode travar o veículo até um terço da capacidade de travagem. Consoante a situação, o condutor pode ter que travar com mais força.
Para os veículos que estão equipados, são apresentadas algumas informações no visor frontal.
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não intervém em lugar do condutor.
Por isso, em caso algum, o sistema poderá substituir o respeito pelas limitações de velocidade, nem a vigilância (esteja sempre pronto a travar em todas as circunstâncias), nem a responsabilidade do condutor.
O regulador de velocidade adaptativo não deve ser utilizado quando as condições de circulação o não permitirem (tráfego denso, estrada com gelo, gravilha...) e as condições meteorológicas forem adversas (nevoeiro, chuva, vento lateral…).
Risco de acidente.

Localização do radar
Certifique-se de que o radar 1 não está tapado (sujidades, lama, neve...).

Comandos
5 Interruptor geral Ligar/Desligar.
2 Comando de:
a ativação, memorização e variação crescente da velocidade de regulação (+) ;
b variação decrescente da velocidade de regulação (-).
3 Activação com chamada da velocidade de regulação memorizada (R).
4 Suspensão da função (com memorização da velocidade de regulação) (O).
6 Regulação da distância de seguimento.

Funcionamento
Acione o interruptor 5. O testemunho acende-se a verde e a mensagem «Regul. adaptativo», seguida de traços, é apresentada no quadro de instrumentos, de modo a indicar que a função do regulador de velocidade está ativa e a aguardar indicação de uma velocidade de regulação.
Regulação da velocidade
A uma velocidade estabilizada (superior a aproximadamente 50 km/h), prima o interruptor 2 no lado a (+): a função é ativada e a velocidade atual é memorizada.

A velocidade de regulação substitui os traços e a função de regulação é confirmada pela apresentação da mensagem «Regul. adaptativo» e pelo testemunho . Se tentar ativar a função a uma velocidade inferior a 50 km/h ou superior a 140 km/h ou, consoante o veículo, 150 km/h, será apresentada a mensagem «Veloc. inválida» e a função permanecerá inativa.
Regulação da distância de seguimento
Pressões sucessivas no interruptor 6 permitem regular a distância de seguimento.
Condução
Com uma velocidade de regulação memorizada e a função «regulador» activa, o condutor pode retirar o pé do pedal do acelerador.
Quando uma distância de seguimento é memorizada e o sistema detecta um veículo a circular mais devagar do que o seu, na mesma via de circulação, o seu veículo trava (as luzes de stop acendem) e adapta a velocidade à do veículo da frente, respeitando a distância de seguimento seleccionada anteriormente.
Ultrapassagem
Quando a velocidade é inferior à velocidade de regulação definida, se pretende efectuar uma ultrapassagem, a activação do intermitente tenta efectuar uma aceleração para facilitar a manobra de ultrapassagem.
Tenha em atenção que é necessário manter os pés perto dos pedais, de modo a reagir em caso de emergência.

Variação da velocidade de regulação
Para alterar a velocidade de regulação, prima várias vezes o interruptor 2:
- do lado a (+) para aumentar a velocidade;
- do lado b (-) para diminuir a velocidade.
Variação da distância de seguimento
A distância de seguimento do veículo da frente pode ser alterada em qualquer altura; para isso prima várias vezes o interruptor 6.
As barras de seguimento horizontais, que aparecem no quadro de instrumentos, indicam a distância de seguimento seleccionada:
- uma barra para uma distância curta (correspondente a um tempo de seguimento de cerca de um segundo aproximadamente);
- duas barras para uma distância média;
- três barras para uma distância longa (correspondente a um tempo de seguimento de cerca dois segundos aproximadamente).
A escolha desta distância deve ser adaptada em função do trânsito, da legislação do país no qual circula o veículo e das condições climatéricas.
Quando um veículo é detetado pelo sistema, na sua via de circulação, uma silhueta C de um veículo aparece em cima das barras de seguimento.

Ultrapassagem da velocidade de regulação
A velocidade de regulação pode ser ultrapassada em qualquer altura; para isso, prima o pedal do acelerador.
Se esta velocidade for excedida, a velocidade de regulação e as barras que se seguem serão apresentadas a vermelho e a velocidade de regulação piscará no quadro de instrumentos: a função de controlo de distância deixa de estar assegurada.
Em seguida, retire o pé do pedal do acelerador; a regulação de velocidade e de distância recomeçará automaticamente excepto em caso de suspensão de função.
Interrupção da função
A função é suspensa quando:
- premir o interruptor 4 (O);
- premir o pedal de travão;
- premir o pedal de embraiagem;
- premir a alavanca de velocidades;
- a velocidade do veículo for inferior a 40 km/h ou superior a 160 km/h;
- o regime do motor é demasiado baixo ou demasiado elevado;
- quando alguns dispositivos de correcção e de auxílio à condução se activam (ABS, ESC...).
Nos três últimos casos, a mensagem «Regul. adaptat. desligado» é apresentada no quadro de instrumentos no momento da suspensão da função.
A suspensão é confirmada pela apresentação da velocidade de regulação a cinzento e da mensagem «Regul. adaptativo».
Chamada da velocidade de regulação
Antes de chamar uma velocidade memorizada, assegure-se de que as condições de circulação o permitem (estado do trânsito e do piso, condições meteorológicas, etc.). Prima o interruptor 3 (R) quando a velocidade do veículo for superior a 50 km/h, aproximadamente.
Ao chamar a velocidade memorizada, a ativação do regulador de velocidade é confirmada pela apresentação a verde da velocidade de regulação e da mensagem «Regul. adaptativo».
Se o regulador de velocidade estiver suspenso, premir o interruptor 2, lado a (+), reativa a função do regulador de velocidade sem que a velocidade memorizada seja tomada em consideração: a velocidade de referência será aquela a que o veículo circula nesse momento.

Nota: se a velocidade anteriormente memorizada for muito superior à velocidade actual do veículo, o sistema provocará uma aceleração, até atingir a velocidade definida.
Em determinadas situações (aproximação a um veículo muito mais lento, a mudança rápida de via dos veículos que seguem mais à frente, etc.), o sistema poderá não ter tempo de reagir e poderá emitir um sinal sonoro em conjunto com um alerta D em situações que exijam a atenção do condutor ou o alerta E em situações que exijam uma ação imediata por parte do condutor.
Responda em conformidade e execute as manobras adequadas.
Tenha em atenção que é necessário manter os pés perto dos pedais, de modo a reagir em caso de emergência.
A interrupção ou a paragem da função «regulador de velocidade» não provoca a diminuição rápida da velocidade; para isso, é necessário que trave, premindo o pedal de travão.

Paragem da função
A função reguladora de velocidade é interrompida se premir o interruptor 5; neste caso, a velocidade de regulação deixa de estar memorizada. A extinção do indicador verde e da mensagem «Regul. adaptativo» no quadro de instrumentos confirma a paragem da função.
Anomalia de funcionamento
Quando o sistema deteta uma anomalia de funcionamento, o testemunho de alerta acende-se no quadro de instrumentos, juntamente com a mensagem “Mandar verificar o regulador”.
Há duas possibilidades:
- o sistema é temporariamente perturbado (por exemplo: radar tapado por sujidade, lama, neve, etc.). Neste caso, estacione o veículo e desligue o motor. Limpe a zona de deteção do radar. Da próxima vez que o motor for ligado, o testemunho de alerta e a mensagem apagar-se-ão.
- Caso contrário, esta situação poderá ser causada por outra avaria. Consulte um representante da marca.
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.
O condutor deve adaptar sempre a sua velocidade às condições de circulação independentemente das indicações do sistema.
O sistema não deve, em caso algum, ser considerado um detector de obstáculos ou um sistema anti-colisão.
Intervenções/reparações do sistema
- Em caso de embate, o alinhamento do radar pode ser modificado e as prestações poderão ser afectadas. Consulte um representante da marca para desactivar a função.
- Qualquer intervenção na zona do radar (reparações, substituições, retoques de pintura) deve ser executada por um profissional qualificado.
Em caso de perturbação do sistema
Num meio ambiente complexo (ponte metálica...), o sistema pode ser perturbado.
Risco de travagem súbita.
Limitação do funcionamento do sistema
- Um veículo que circule em sentido inverso não acciona qualquer alerta ou acção no funcionamento do sistema.
- A zona do radar deve permanecer limpa e isenta de modificações para garantir o bom funcionamento do sistema.
- Os obstáculos fixos (veículos parados, engarrafamentos, barreiras de portagens, etc.) ou que circulem a velocidade lenta ou de pequenas dimensões (motos, bicicletas, peões, etc.) poderão não ser detetados pelo sistema.
- Um veículo que esteja a entrar na mesma via de circulação só será considerado depois de entrar na zona de detecção. Podem então ser efectuadas travagens bruscas e tardias.
- Ao entrar numa curva, o sensor poderá não detetar temporariamente o veículo da frente, o que poderá provocar uma aceleração.
- Ao sair de uma curva, a detecção do veículo da frente pode ser perturbada ou retardada. Podem então ser efectuadas travagens bruscas e tardias.
- Um veículo mais lento que circule numa via adjacente pode ser detectado e provocar um abrandamento se um dos dois veículos circular demasiado próximo da via do outro.
- O sistema desativa-se abaixo de 40 km/h. O condutor deve reagir em conformidade.
- As variações bruscas de situação não são consideradas instantaneamente pelo sistema, o condutor deve manter-se vigilante em todo o momento e em todas as circunstâncias.
Desactivação da função
Será necessário desativar a função se:
- se as luzes de stop não funcionarem;
- a frente do veículo sofreu um impacto ou foi danificada;
- o veículo foi rebocado (desempanagem);
- a circulação for intensa;
- o veículo circular num túnel;
- o veículo circular em estradas sinuosas;
- o veículo circular em piso escorregadio ou com condições climatéricas adversas (nevoeiro, neve, chuva, vento lateral, etc.).
Em caso de comportamento anormal do sistema, desative-o e consulte um representante da marca.