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REGULADOR DE VELOCIDADE

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O regulador de velocidade permite-lhe conduzir a uma velocidade estabilizada, dita velocidade de regulação.

O sistema só é operacional para velocidades superiores a 30 km/h.

Comandos

1 Interruptor geral Ligar/Desligar.

2 Comando de:

a activação, memorização e variação crescente da velocidade de regulação (+) ;

b variação decrescente da velocidade de regulação (-).

3 Activação com chamada da velocidade de regulação memorizada (R).

5 Suspensão da função (com memorização da velocidade de regulação) (O).

4 Este controlo só é ativado para veículos equipados com regulador de velocidade adaptativo (consulte as informações sobre o «regulador de velocidade adaptativo» no capítulo 2).

A função regulador de velocidade não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.

Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não intervém em lugar do condutor. Por isso, em caso algum, o sistema poderá substituir o respeito pelas limitações de velocidade, nem a vigilância (esteja sempre pronto a travar em todas as circunstâncias), nem a responsabilidade do condutor. O regulador de velocidade não deve ser utilizado quando as condições de circulação o não permitirem (tráfego denso, estrada com gelo, gravilha, etc.) e as condições meteorológicas forem adversas (nevoeiro, chuva, vento lateral…).

Risco de acidente.

Funcionamento

Prima o interruptor 1, do lado .

O indicador ou acende-se a verde e a mensagem «Regulador» seguida de traços aparece no quadro de instrumentos, para indicar que a função de regulador está ativa e a aguardar indicação de uma velocidade de regulação.

Regulação da velocidade

A uma velocidade estabilizada (superior a aproximadamente 30 km/h), prima o interruptor 2 do lado a (+): a função é activada e a velocidade do momento é memorizada.

A velocidade de regulação substitui os traços e a regulação é confirmada pela apresentação da velocidade de regulação, a mensagem «Regulador» e, consoante o veículo, do indicador , do indicador ou .

Se tentar activar a função a uma velocidade inferior a 30 km/h, a mensagem «Veloc. inválida» é afixada e a função fica inactiva.

Condução

Com uma velocidade de regulação memorizada e a função «regulador» activa, o condutor pode retirar o pé do pedal do acelerador.

Atenção: é fortemente aconselhável manter os pés perto dos pedais, de modo a estar pronto a intervir se tal for necessário.

Variação da velocidade de regulação

Para alterar a velocidade de regulação, prima várias vezes o interruptor 2 :

- do lado a (+) para aumentar a velocidade;

- do lado b (-) para diminuir a velocidade.

Ultrapassagem da velocidade de regulação

A velocidade de regulação pode ser ultrapassada em qualquer altura; para isso, prima o pedal do acelerador. Durante o tempo de ultrapassagem da velocidade, o valor da velocidade regulada pisca no quadro de instrumentos.

Em seguida, retire o pé do pedal do acelerador; alguns segundos depois, o seu veículo volta automaticamente à velocidade de regulação inicial.

Impossibilidade de respeitar a velocidade regulada

Em caso de descida com forte inclinação, o sistema pode não conseguir manter o veículo a circular à velocidade de regulação: a velocidade memorizada pisca no quadro de instrumentos para o informar dessa situação.

A função regulador de velocidade não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.

Interrupção da função

A função é suspensa se premir:

- o interruptor 5 (O);

- o pedal de travão;

- o pedal da embraiagem ou a passagem para ponto-morto em veículos com caixa de velocidades automática.

A velocidade de regulação é memorizada e apresentada no quadro de instrumentos acompanhada pela mensagem «Em memória». A suspensão é confirmada pela apresentação da velocidade de regulação a cinzento e pela mensagem «Em memória» e, consoante o veículo, pela extinção do indicador .

Chamada da velocidade de regulação

Antes de chamar uma velocidade memorizada, assegure-se de que as condições de circulação o permitem (estado do trânsito e do piso, condições meteorológicas, etc.). Prima o interruptor 3 (R) quando a velocidade do veículo for superior a 30 km/h.

Quando a velocidade memorizada é relembrada, a ativação do regulador de velocidade é confirmada pela apresentação da velocidade de regulação juntamente com a mensagem «Regulador» e, consoante o veículo, pela iluminação do indicador .

Nota: se a velocidade anteriormente memorizada for muito superior à velocidade actual do veículo, o sistema provocará uma forte aceleração, até atingir a velocidade definida.

Se o regulador estiver suspenso, uma pressão no lado a (+) do interruptor 2 reactiva a função sem que o dispositivo tenha em conta a velocidade anteriormente memorizada: a velocidade de referência será aquela a que o veículo circular nesse momento.

Paragem da função

A função reguladora de velocidade é interrompida se premir o interruptor 1; neste caso, a velocidade de regulação deixa de estar memorizada. A desativação, consoante o veículo, é confirmada pelo indicador verde ou pelos indicadores e e pela mensagem associada no quadro de instrumentos.

A interrupção ou a paragem da função «regulador de velocidade» não provoca a diminuição rápida da velocidade; para isso, é necessário que trave, premindo o pedal de travão.