ALERTA DE EXCESSO DE VELOCIDADE

O alerta de excesso de velocidade com reconhecimento de painéis de sinalização, informa o condutor se este ultrapassar o limite de velocidade imposto para o troço de via no qual se encontra.
Princípio de funcionamento
O sistema detecta os sinais de limite de velocidade à beira da estrada e afixa o limite de velocidade.
Utiliza principalmente as informações provenientes da câmara 1 fixada no pára-brisas por trás do retrovisor.
Nota: Tenha cuidado para que o pára-brisas não fique oculto (sujidades, gelo, neve…).
Para veículos equipados com esta função, o sistema também utiliza informações do sistema de navegação.
Quando o limitador de velocidade está activo, é possível adaptar a referência de limite da velocidade afixada pelo sistema.
Em caso de ultrapassagem da velocidade limitada, a apresentação do painel altera-se (os caracteres passam a vermelho ou o círculo à volta do painel pisca) para o informar.
Para veículos equipados com um sistema de navegação e se o veículo circular num país onde as unidades de velocidade são diferentes das do veículo, o sistema apresenta o painel de limite de velocidade na unidade do país e a conversão da velocidade limitada na unidade do quadro de instrumentos do veículo.
Para veículos equipados com um sistema de navegação, em países que reduzem a velocidade limitada, com tempo de chuva, em determinados tipos de estrada, o sistema pode modificar a velocidade limitada alguns segundos depois do varrimento do para-brisas.
Situações particulares
O sistema não considera os limites excecionais como, por exemplo, os dias de nível de poluição elevado.
Para os veículos que estão equipados, são apresentadas algumas informações no visor frontal.

Activação/desactivação do sistema
Veículos equipados com sistema de navegação
No ecrã multimédia 2, selecione o menu «Veículo», «Assistência à condução», «Definições de alerta de velocidade» e, em seguida, escolha «ON» ou «OFF».
Pode aceder diretamente ao menu «Assistência à condução» através da tecla 3 .

Com a função activada, e consoante a legislação local, pode activar as «zonas de vigilância aumentada». O sistema irá alertá-lo da distância que o separa desta zona e durante o tempo que se mantiver a circular nesta zona.
Veículos não equipados com sistema de navegação
- Com o veículo parado, prima longamente o interruptor 5 OK para aceder ao menu de regulação;
- efetue pressões sucessivas no comando 6 para cima ou para baixo até ao menu «Assistência à condução». Prima o interruptor 5 OK;
- efectue pressões sucessivas no comando 6 para cima ou para baixo até ao menu «Alerta de velocidade» e prima o interruptor 5 OK;
- Prima OK, para activar ou desactivar a função.
Variação da velocidade limitada
Se a referência do limitador de velocidade for diferente do valor da velocidade detectada, efectue uma pressão longa no interruptor 4:
- lado a (+), para aumentar a velocidade de referência até à velocidade detectada;
- lado b (-), para diminuir a velocidade de referência até à velocidade detectada.
Anomalia de funcionamento
O sistema pode não detectar o limite de velocidade se:
- o pára-brisas não estiver limpo;
- a câmara estiver encandeada devido ao sol;
- a visibilidade for insuficiente (noite, nevoeiro...);
- os painéis estiveram ilegíveis (neve...) ou tapados (por outro veículo ou pelas árvores);
- as informações provenientes do sistema de navegação não estiverem atualizadas.
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.
O condutor deve sempre adaptar a sua velocidade às condições de circulação independentemente das indicações do sistema.
O sistema permite detectar os sinais de limite de velocidade máxima e não detectar os outros painéis de circulação.
No entanto, o condutor não deve ignorar os painéis que não forem detectados pelo sistema e deve respeitar prioritariamente os painéis de circulação e o código da estrada.
Em caso de má visibilidade (nevoeiro, neve, gelo...), o sistema poderá não indicar ao condutor o limite adequado.
O condutor deve adaptar sempre a sua velocidade às condições de circulação independentemente das indicações do sistema.