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ALERTA DE DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA

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Com a ajuda do radar 1, esta função avisa o condutor do intervalo de tempo que o separa do veículo da frente a fim de respeitar as distâncias de segurança entre os 2 veículos.

Nota: certifique-se de que o radar 1 não está tapado (sujidades, lama, neve...).

A função é activada quando o veículo circula a uma velocidade entre cerca de 30 km/h e 200 km/h.

Ao ligar o motor, a função mantém-se igual à que estava na última vez em que o motor foi desligado.

Activação/desactivação da função

No ecrã multimédia 2, selecione o menu «Veículo», «Assistência à condução», «Aviso de distância» e, em seguida, escolha «ON» ou «OFF».

Pode aceder diretamente ao menu «Assistência à condução» através da tecla 3 .

Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. No entanto, esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor que deve manter, continuamente, o controlo do veículo.

Funcionamento

Ao activar a função, o indicador 4, avisa-o da distância que o separa do veículo da frente.

- A (cinzento): função não activa;

- A (verde): nenhum veículo detectado;

- B (verde): o intervalo de tempo é superior ou igual a cerca de 2 segundos (distância entre os dois veículos adaptada à sua velocidade);

- C (cor-de-laranja): o intervalo de tempo situa-se entre 1 e 2 segundos (distância entre os dois veículos insuficiente);

- D (vermelho): o intervalo de tempo é inferior ou igual a cerca de 1 segundo (distância entre os dois veículos muito insuficiente).

Quando o intervalo entre os 2 veículos é inferior a cerca de 0,5 segundos, o indicador 4 pisca no quadro de instrumentos. Em determinadas condições, o intervalo de tempo pode não ser afixado:

- numa curva;

- ao mudar de via;

- quando o veículo da frente está suficientemente longe ou fora do alcance do sensor.

Para os veículos que estão equipados, são apresentadas algumas informações no visor frontal.

A função não está disponível quando o regulador de velocidade adaptativo está activado.

A unidade de medida é afixada a título de informação: o sistema não tem qualquer acção no veículo.

A função não foi concebida para ser utilizada em condições urbanas nem no âmbito de uma condução dinâmica (curvas, acelerações, travagens bruscas…), mas quando as condições de circulação estão estáveis.

A função de limitador de velocidade não actua no sistema de travagem.

A zona do radar deve permanecer limpa e isenta de modificações para garantir o bom funcionamento do sistema.

Qualquer intervenção na zona do radar (reparações, substituições, retoques de pintura) deve ser executada por um profissional qualificado.

Aviso de distância de segurança