REGULADOR DE VELOCIDADE
O regulador de velocidade permite-lhe conduzir a uma velocidade estabilizada, dita velocidade de regulação.
Esta velocidade de referência pode ser definida a qualquer velocidade superior a 30 km/h.
A função regulador de velocidade não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.

Comandos
1 Ativação, memorização e variação crescente da velocidade de regulação (+).
2 Variação decrescente da velocidade de regulação (-).
3 Suspensão da função (com memorização da velocidade de regulação) (0).
4 Ativação com chamada da velocidade de regulação memorizada (R).
5 Interruptor geral ON/OFF.
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Em caso algum o sistema poderá substituir o respeito pelas limitações de velocidade ou a vigilância do condutor.
O condutor deve manter sempre o controlo do veículo.
Por isso, em caso algum o sistema poderá substituir a responsabilidade do condutor pelo respeito dos limites de velocidade nem a necessidade de se manter alerta (o condutor deve estar sempre pronto a travar).
O regulador de velocidade não deve ser utilizado quando as condições de circulação o não permitirem (tráfego denso, estrada com gelo, gravilha, etc.) e as condições meteorológicas forem adversas (nevoeiro, chuva, vento lateral…).
Risco de acidente.


Funcionamento
Prima o interruptor 5 do lado .
O testemunho 6 acende-se a verde e a mensagem “Cruise control” é apresentada no quadro de instrumentos seguida de traços, de modo a indicar que a função do regulador de velocidade está ativa e a aguardar indicação de uma velocidade de regulação.
Regulação da velocidade
A uma velocidade constantemente superior a aproximadamente 30 km/h, prima o interruptor 1 (+) ou 2 (-): a função será ativada e a velocidade atual será memorizada.
A velocidade de regulação substitui os traços e a regulação é confirmada pelo acendimento do testemunho 7 a verde, acompanhado pelo testemunho 6.
Condução
Com uma velocidade de regulação memorizada e a função «regulador» activa, o condutor pode retirar o pé do pedal do acelerador.
Tenha em atenção que é necessário manter os pés perto dos pedais, de modo a reagir em caso de emergência.

Variação da velocidade de regulação
A velocidade de regulação pode ser alterada. Prima várias vezes:
- o interruptor 1 (+) para aumentar a velocidade;
- o interruptor 2 (-) para diminuir a velocidade.
A função regulador de velocidade não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.
Ultrapassagem da velocidade de regulação
A velocidade de regulação pode ser ultrapassada em qualquer altura; para isso, prima o pedal do acelerador. Durante o tempo de ultrapassagem da velocidade, o valor da velocidade regulada pisca no quadro de instrumentos.
Em seguida, retire o pé do pedal do acelerador; alguns segundos depois, o veículo volta automaticamente à velocidade de regulação inicial.
Impossibilidade de respeitar a velocidade regulada
Em caso de descida com forte inclinação, o sistema pode não conseguir manter o veículo a circular à velocidade de regulação: a velocidade memorizada pisca no quadro de instrumentos para o informar dessa situação.

Interrupção da função
A função é suspensa se premir:
- o botão 3 (0);
- o pedal do travão;
- o pedal da embraiagem ou selecione ponto-morto se o veículo estiver equipado com uma caixa de velocidades robotizada.
Nos três casos, a velocidade de regulação mantém-se memorizada e a mensagem “Em memória” é apresentada no quadro de instrumentos.
A suspensão da função é confirmada pela extinção do testemunho verde Ï.
Chamada da velocidade de regulação
Antes de chamar uma velocidade memorizada, assegure-se de que as condições de circulação o permitem (estado do trânsito e do piso, condições meteorológicas, etc.).
Prima o interruptor 4 (R) se a velocidade do veículo for superior a 30 km/h.
Ao chamar a velocidade memorizada, a ativação do regulador é confirmada pelo acendimento do testemunho Ï.
Nota: se a velocidade anteriormente memorizada for muito superior à velocidade atual do veículo, o sistema provocará uma forte aceleração até atingir a velocidade definida.
Se o regulador de velocidade estiver suspenso, premir o interruptor 1 (+) reativará a função do regulador de velocidade sem tomar em consideração a velocidade memorizada: será tomada em consideração a velocidade a que o veículo circula.
Paragem da função
A função do regulador de velocidade é desativada ao premir o interruptor 5. Neste caso, deixa de haver velocidade memorizada.
Os testemunhos e Ï no quadro de instrumentos apagam-se, confirmando que a função está desativada.
Colocar a função do regulador de velocidade no modo de espera ou desligá-la não provoca a diminuição rápida da velocidade; para tal, é necessário carregar no pedal de travão.