ALERTA DE SAÍDA INVOLUNTÁRIA DE VIA

Utilizando informações da câmara 1, a função avisa o condutor caso cruze um traço contínuo ou tracejado sem ativar os pisca-piscas.
Localização da câmara 1
Certifique-se de que o para-brisas não está obstruído (por sujidade, lama, neve, condensação, etc.).
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.
A função de alerta de saída de via não corrige a trajetória do veículo.

Com a ignição ligada, a função é ativada por predefinição.
Desativação/ativação da função
Para desativar, prima o interruptor 2:
- a mensagem «Saída da faixa aviso desligado» é apresentada no quadro de instrumentos A;
- o testemunho desaparece do quadro de instrumentos A e é apresentado a laranja sob o velocímetro 3.

Para ativar a função, prima o interruptor 2:
- a mensagem «Saída da faixa aviso ligado» é apresentada no quadro de instrumentos A;
- o testemunho é apresentado a cinzento no quadro de instrumentos A.

Funcionamento
A função está pronta para avisar se:
- a velocidade do veículo é superior a aproximadamente 60 km/h;
e
- os traços são detectados.
O testemunho é apresentado a branco no quadro de instrumentos A para notificar o condutor.

Funcionamento (continuação)
A função entra em alerta se uma linha é ultrapassada sem ativar os pisca-piscas.
A função alerta o condutor:
- emitindo um sinal sonoro;
e
- o testemunho pisca a branco no quadro de instrumentos A.

Temporariamente indisponível
- Ultrapassagem muito rápida do traço;
- circulação contínua sobre um traço;
- quatro segundos, aproximadamente, após mudar de via;
- curvas apertadas;
- visibilidade reduzida;
- ativação de um dos pisca-piscas;
- forte aceleração;
-...
Quando a função não está disponível, o testemunho é apresentado a cinzento no quadro de instrumentos A.
Condições de não ativação do sistema
O sistema não pode ser ativado quando:
- a velocidade do veículo é inferior a aproximadamente 60 km/h;
- a marcha-atrás está engrenada;
- o campo de visão da câmara está obstruído;
- o testemunho û é apresentado.
O testemunho é apresentado a cinzento no quadro de instrumentos A.
Anomalias de funcionamento
Em caso de anomalia:
- o testemunho desaparece;
- a mensagem “Saída da faixa verif. de aviso” é apresentada no quadro de instrumentos A acompanhada do testemunho ©.
Dirija-se a um representante da marca.
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.
Intervenções/reparações do sistema
- Em caso de embate, o alinhamento da câmara poderá ser modificado e o respetivo funcionamento poderá ser afetado. Consulte um representante da marca para desativar a função.
- Qualquer intervenção na zona da câmara (reparações, substituições, modificações no para-brisas, etc.) deve ser realizada por um profissional qualificado.
Apenas um representante da marca está habilitado a intervir no sistema.
Casos de perturbação do sistema
Determinadas condições podem perturbar ou danificar o funcionamento do sistema, tais como:
- um meio ambiente complexo (túnel, etc.);
- más condições atmosféricas (neve, granizo, gelo, etc.);
- má visibilidade (noite, nevoeiro, etc.);
- marcações do solo gastas, com pouco contraste ou muito espaçadas entre si (traços parcialmente apagados, etc);
- encandeamento (sol intenso, luzes de veículos em sentido contrário, etc.);
- a estrada é estreita, sinuosa ou ondulante (curvas apertadas, etc.);
- atrás de um veículo próximo na mesma via.
Risco de falsos alarmes ou ausência de avisos