Regressar à lista

REGULADOR DE VELOCIDADE

  • 1
  • 2
  • 3
  • 4
  • 5

O regulador de velocidade permite-lhe conduzir a uma velocidade estabilizada, dita velocidade de regulação.

Esta velocidade de referência pode ser definida a qualquer velocidade superior a 30 km/h.

A função regulador de velocidade não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.

Comandos

1 Ativação, memorização e variação crescente da velocidade de regulação (+).

2 Variação decrescente da velocidade de regulação (-).

3 Suspensão da função (com memorização da velocidade de regulação) (0).

4 Ativação com chamada da velocidade de regulação memorizada (R).

5 Interruptor geral ON/OFF.

Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Em caso algum o sistema poderá substituir o respeito pelas limitações de velocidade ou a vigilância do condutor.

O condutor deve manter sempre o controlo do veículo.

Por isso, em caso algum o sistema poderá substituir a responsabilidade do condutor pelo respeito dos limites de velocidade nem a necessidade de se manter alerta (o condutor deve estar sempre pronto a travar).

O regulador de velocidade não deve ser utilizado quando as condições de circulação o não permitirem (tráfego denso, estrada com gelo, gravilha, etc.) e as condições meteorológicas forem adversas (nevoeiro, chuva, vento lateral…).

Risco de acidente.

Funcionamento

Prima o interruptor 5 do lado .

O testemunho 6 acende-se a verde e a mensagem “Cruise control” é apresentada no quadro de instrumentos seguida de traços, de modo a indicar que a função do regulador de velocidade está ativa e a aguardar indicação de uma velocidade de regulação.

Regulação da velocidade

A uma velocidade constantemente superior a aproximadamente 30 km/h, prima o interruptor 1 (+) ou 2 (-): a função será ativada e a velocidade atual será memorizada.

A velocidade de regulação substitui os traços e a regulação é confirmada pelo acendimento do testemunho 7 a verde, acompanhado pelo testemunho 6.

Condução

Com uma velocidade de regulação memorizada e a função «regulador» activa, o condutor pode retirar o pé do pedal do acelerador.

Tenha em atenção que é necessário manter os pés perto dos pedais, de modo a reagir em caso de emergência.

Variação da velocidade de regulação

A velocidade de regulação pode ser alterada. Prima várias vezes:

- o interruptor 1 (+) para aumentar a velocidade;

- o interruptor 2 (-) para diminuir a velocidade.

A função regulador de velocidade não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.

Ultrapassagem da velocidade de regulação

A velocidade de regulação pode ser ultrapassada em qualquer altura; para isso, prima o pedal do acelerador. Durante o tempo de ultrapassagem da velocidade, o valor da velocidade regulada pisca no quadro de instrumentos.

Em seguida, retire o pé do pedal do acelerador; alguns segundos depois, o veículo volta automaticamente à velocidade de regulação inicial.

Impossibilidade de respeitar a velocidade regulada

Em caso de descida com forte inclinação, o sistema pode não conseguir manter o veículo a circular à velocidade de regulação: a velocidade memorizada pisca no quadro de instrumentos para o informar dessa situação.

Interrupção da função

A função é suspensa se premir:

- o botão 3 (0);

- o pedal do travão;

- o pedal da embraiagem ou selecione ponto-morto se o veículo estiver equipado com uma caixa de velocidades robotizada.

Nos três casos, a velocidade de regulação mantém-se memorizada e a mensagem “Em memória” é apresentada no quadro de instrumentos.

A suspensão da função é confirmada pela extinção do testemunho verde Ï.

Chamada da velocidade de regulação

Antes de chamar uma velocidade memorizada, assegure-se de que as condições de circulação o permitem (estado do trânsito e do piso, condições meteorológicas, etc.).

Prima o interruptor 4 (R) se a velocidade do veículo for superior a 30 km/h.

Ao chamar a velocidade memorizada, a ativação do regulador é confirmada pelo acendimento do testemunho Ï.

Nota: se a velocidade anteriormente memorizada for muito superior à velocidade atual do veículo, o sistema provocará uma forte aceleração até atingir a velocidade definida.

Se o regulador de velocidade estiver suspenso, premir o interruptor 1 (+) reativará a função do regulador de velocidade sem tomar em consideração a velocidade memorizada: será tomada em consideração a velocidade a que o veículo circula.

Paragem da função

A função do regulador de velocidade é desativada ao premir o interruptor 5. Neste caso, deixa de haver velocidade memorizada.

Os testemunhos e Ï no quadro de instrumentos apagam-se, confirmando que a função está desativada.

Colocar a função do regulador de velocidade no modo de espera ou desligá-la não provoca a diminuição rápida da velocidade; para tal, é necessário carregar no pedal de travão.