LIMITADOR DE VELOCIDADE
O limitador de velocidade é uma função que lhe permite decidir a que velocidade máxima, designada por velocidade limitada, pretende circular.

Comandos
1 Ativação, memorização e variação crescente da velocidade limitada (+).
2 Variação decrescente da velocidade limitada (-).
3 Suspensão da função (com memorização da velocidade limitada) (O).
4 Ativação com chamada da velocidade limitada memorizada (R).
5 Interruptor geral ON/OFF.

Funcionamento
Prima o interruptor 5 do lado . O indicador 6 acende a cor-de-laranja e a mensagem «Limitador veloc.» aparece no quadro de instrumentos acompanhada por tiras para indicar que o limitador de velocidade está activo e a aguardar a indicação de uma velocidade de limitação.
Para memorizar a velocidade atual, prima o interruptor 1 (+): a velocidade limitada substitui os traços.
A velocidade memorizada mínima é de 30 km/h.

Condução
Se o veículo rolar a uma velocidade inferior à velocidade memorizada, tudo se passa como se o veículo não tivesse limitador de velocidade.
Logo que o veículo atinja a velocidade seleccionada, qualquer acção no pedal de aceleração não terá qualquer efeito. Só poderá ultrapassar esse valor em caso de emergência (consulte «ultrapassagem da velocidade limitada»).
Variação da velocidade limitada
A velocidade limitada pode ser alterada. Prima várias vezes ou pressione continuamente:
- o interruptor 1 (+) para aumentar a velocidade,
- o interruptor 2 (-) para diminuir a velocidade.
A função «limitador de velocidade» não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.
Ultrapassagem da velocidade limitada
Pode, em qualquer momento, ultrapassar a velocidade limitada; para isso, prima com força e a fundo o pedal do acelerador (para além do «ponto duro»).
Durante o tempo de ultrapassagem, a velocidade limitada pisca no quadro de instrumentos acompanhada por um sinal sonoro.
Em seguida, e na medida do possível, largue o pedal do acelerador: a função limitador de velocidade é recuperada logo que o veículo atinja uma velocidade inferior à velocidade memorizada.
Impossibilidade de respeitar a velocidade limitada
Em caso de descida ou subida com forte inclinação, o sistema não consegue manter o veículo a circular à velocidade limitada: a velocidade memorizada pisca a vermelho no quadro de instrumentos e é emitido um aviso sonoro em intervalos regulares para o informar dessa situação.

Interrupção da função
A função de limitador de velocidade pode ser suspensa premindo o interruptor 3 (O). Neste caso, o limite de velocidade mantém-se memorizado e a mensagem «Em memória» é apresentada no quadro de instrumentos, acompanhada dessa mesma velocidade.
Chamada da velocidade limitada
Para chamar uma velocidade memorizada, prima o contactor 4 (R).
Paragem da função
A função limitador de velocidade pode ser suspensa; para isso, prima o interruptor 5. Neste caso, a velocidade deixa de estar memorizada. A extinção do testemunho cor-de-laranja no quadro de instrumentos confirma a paragem da função.
Se o limitador de velocidade estiver no modo de espera, premir o interruptor 1 (+) reativará a função sem que a velocidade memorizada seja tomada em consideração: será considerada a velocidade a que o veículo circular nesse momento.