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ALERTA DE SAÍDA INVOLUNTÁRIA DE VIA

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Utilizando informações da câmara 1, a função avisa o condutor caso cruze um traço contínuo ou tracejado sem ativar os pisca-piscas.

Localização da câmara 1

Certifique-se de que o para-brisas não está obstruído (por sujidade, lama, neve, condensação, etc.).

Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.

A função de alerta de saída de via não corrige a trajetória do veículo.

Com a ignição ligada, a função é ativada por predefinição.

Desativação/ativação da função

Para desativar, prima o interruptor 2:

- a mensagem «Saída da faixa aviso desligado» é apresentada no quadro de instrumentos A;

- o testemunho desaparece do quadro de instrumentos A e é apresentado a laranja sob o velocímetro 3.

Para ativar a função, prima o interruptor 2:

- a mensagem «Saída da faixa aviso ligado» é apresentada no quadro de instrumentos A;

- o testemunho é apresentado a cinzento no quadro de instrumentos A.

Funcionamento

A função está pronta para avisar se:

- a velocidade do veículo é superior a aproximadamente 60 km/h;

e

- os traços são detectados.

O testemunho é apresentado a branco no quadro de instrumentos A para notificar o condutor.

Funcionamento (continuação)

A função entra em alerta se uma linha é ultrapassada sem ativar os pisca-piscas.

A função alerta o condutor:

- emitindo um sinal sonoro;

e

- o testemunho pisca a branco no quadro de instrumentos A.

Temporariamente indisponível

- Ultrapassagem muito rápida do traço;

- circulação contínua sobre um traço;

- quatro segundos, aproximadamente, após mudar de via;

- curvas apertadas;

- visibilidade reduzida;

- ativação de um dos pisca-piscas;

- forte aceleração;

-...

Quando a função não está disponível, o testemunho é apresentado a cinzento no quadro de instrumentos A.

Condições de não ativação do sistema

O sistema não pode ser ativado quando:

- a velocidade do veículo é inferior a aproximadamente 60 km/h;

- a marcha-atrás está engrenada;

- o campo de visão da câmara está obstruído;

- o testemunho û é apresentado.

O testemunho é apresentado a cinzento no quadro de instrumentos A.

Anomalias de funcionamento

Em caso de anomalia:

- o testemunho desaparece;

- a mensagem “Saída da faixa verif. de aviso” é apresentada no quadro de instrumentos A acompanhada do testemunho ©.

Dirija-se a um representante da marca.

Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.

Intervenções/reparações do sistema

- Em caso de embate, o alinhamento da câmara poderá ser modificado e o respetivo funcionamento poderá ser afetado. Consulte um representante da marca para desativar a função.

- Qualquer intervenção na zona da câmara (reparações, substituições, modificações no para-brisas, etc.) deve ser realizada por um profissional qualificado.

Apenas um representante da marca está habilitado a intervir no sistema.

Casos de perturbação do sistema

Determinadas condições podem perturbar ou danificar o funcionamento do sistema, tais como:

- um meio ambiente complexo (túnel, etc.);

- más condições atmosféricas (neve, granizo, gelo, etc.);

- má visibilidade (noite, nevoeiro, etc.);

- marcações do solo gastas, com pouco contraste ou muito espaçadas entre si (traços parcialmente apagados, etc);

- encandeamento (sol intenso, luzes de veículos em sentido contrário, etc.);

- a estrada é estreita, sinuosa ou ondulante (curvas apertadas, etc.);

- atrás de um veículo próximo na mesma via.

Risco de falsos alarmes ou ausência de avisos