LIMITADOR DE VELOCIDADE
O limitador de velocidade é uma função que lhe permite decidir a que velocidade máxima, designada por velocidade limitada, pretende circular.


Comandos
1 Activação, memorização e variação crescente da velocidade limitada (+).
2 Variação decrescente da velocidade limitada (-).
3Suspensão da função (com memorização da velocidade limitada) (O).
4 Activação com chamada da velocidade limitada memorizada (R).
5 Interruptor geral ON/OFF.
Funcionamento
Prima o interruptor 5 do lado . O indicador 6 acende a cor-de-laranja e a mensagem «LIMITADOR» aparece no quadro de instrumentos acompanhada por tiras para indicar que o limitador de velocidade está activo e a aguardar a indicação de uma velocidade de limitação.
Para registar a velocidade a que o veículo está a circular, prima o interruptor 1 (+): a velocidade mínima registada será de 30 km/h.

Condução
Se o veículo rolar a uma velocidade inferior à velocidade memorizada, tudo se passa como se o veículo não tivesse limitador de velocidade.
Logo que o veículo atinja a velocidade seleccionada, qualquer acção no pedal de aceleração não terá qualquer efeito. Só poderá ultrapassar esse valor em caso de emergência (consulte «ultrapassagem da velocidade limitada»).
Variação da velocidade limitada
A velocidade limitada pode ser alterada. Prima várias vezes ou pressione continuamente:
- o interruptor 1 (+) para aumentar a velocidade,
- o interruptor 2 (-) para diminuir a velocidade.
Ultrapassagem da velocidade limitada
Pode, em qualquer momento, ultrapassar a velocidade limitada; para isso, prima com força e a fundo o pedal do acelerador (para além do «ponto duro»).
Durante o tempo de ultrapassagem da velocidade, esta pisca no quadro de instrumentos.
Em seguida, e na medida do possível, largue o pedal do acelerador: a função limitador de velocidade é recuperada logo que o veículo atinja uma velocidade inferior à velocidade memorizada.
Impossibilidade de respeitar a velocidade limitada
Em caso de descida com forte inclinação, o sistema pode não conseguir manter o veículo a circular à velocidade limitada; se assim for, a velocidade memorizada pisca no quadro de instrumentos para o informar dessa situação.
A função «limitador de velocidade» não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.

Interrupção da função
A função limitador de velocidade pode ser suspensa; para isso, prima o interruptor 3 (O). Neste caso, a velocidade limitada mantém-se memorizada e a mensagem «EM MEMÓRIA», acompanhada por essa velocidade, aparece no quadro de instrumentos.
Chamada da velocidade limitada
Para chamar uma velocidade memorizada, prima o contactor 4 (R).
Paragem da função
A função limitador de velocidade pode ser suspensa; para isso, prima o interruptor 5. Neste caso, a velocidade deixa de estar memorizada. A extinção do testemunho cor-de-laranja no quadro de instrumentos confirma a paragem da função.
Se o limitador estiver suspenso, uma pressão no interruptor 1 (+) reactiva a função sem que o dispositivo tenha em conta a velocidade anteriormente memorizada: a velocidade de referência será aquela a que o veículo circula nesse momento.