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REGULADOR DE VELOCIDADE ADAPTATIVO

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O regulador de velocidade adaptativo é uma função que oferece a possibilidade de, quando as condições de circulação o permitirem (grande eixo rodoviário com trânsito fluido ou autoestrada), manter uma velocidade selecionada, denominada velocidade de regulação, mantendo simultaneamente uma distância segura em relação ao veículo que circula mais à frente na mesma via.

É possível regular a função entre 50 km/h e 160 km/h.

A câmara do radar tem um alcance de aproximadamente 120 metros.

Observação:

- o condutor deverá ter em conta a velocidade máxima legalmente permitida no país em que o veículo circula;

- o regulador de velocidade adaptativo pode travar o veículo até um terço da capacidade de travagem. Consoante a situação, o condutor pode ter que travar com mais força.

Para os veículos que estão equipados, são apresentadas algumas informações no visor frontal.

Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. A função não intervém em lugar do condutor.

Por isso, em caso algum, o sistema poderá substituir o respeito pelas limitações de velocidade, nem a vigilância (esteja sempre pronto a travar em todas as circunstâncias), nem a responsabilidade do condutor.

O regulador de velocidade adaptativo não deve ser utilizado quando as condições de circulação o não permitirem (tráfego denso, estrada com gelo, gravilha...) e as condições meteorológicas forem adversas (nevoeiro, chuva, vento lateral…).

Risco de acidente.

Localização da câmara do radar 1

Certifique-se de que o para-brisas não está tapado (sujidade, lama, neve, condensação, etc.).

Comandos

5 Interruptor geral Ligar/Desligar.

2 Comando de:

a ativação, memorização e variação crescente da velocidade de regulação (+) ;

b variação decrescente da velocidade de regulação (-).

3 Activação com chamada da velocidade de regulação memorizada (R).

4 Suspensão da função (com memorização da velocidade de regulação) (O).

6 Regulação da distância de seguimento.

Funcionamento

Prima o interruptor 5 do lado . O testemunho acende-se a verde e a mensagem «Regul. adaptativo» é apresentada no quadro de instrumentos acompanhada por traços para indicar que a função do regulador está ativa e a aguardar a memorização de uma velocidade de regulação.

Regulação da velocidade

A uma velocidade estabilizada (superior a aproximadamente 50 km/h), prima o interruptor 2 no lado a (+): a função é ativada e a velocidade atual é memorizada.

A velocidade de regulação substitui os traços e a função de regulação é confirmada pela apresentação da mensagem «adaptat Regulador» e pelo testemunho .

Se tentar ativar a função a uma velocidade inferior a 50 km/h ou superior a 160 km/h, será apresentada a mensagem «Veloc. inválida» e a função permanecerá inativa.

Regulação da distância de seguimento

Pressões sucessivas no interruptor 6 permitem regular a distância de seguimento.

Condução

Com uma velocidade de regulação memorizada e a função «regulador» activa, o condutor pode retirar o pé do pedal do acelerador.

Quando uma distância de seguimento é memorizada e o sistema detecta um veículo a circular mais devagar do que o seu, na mesma via de circulação, o seu veículo trava (as luzes de stop acendem) e adapta a velocidade à do veículo da frente, respeitando a distância de seguimento seleccionada anteriormente.

Ultrapassagem

Quando a velocidade é inferior à velocidade de regulação definida, se pretende efectuar uma ultrapassagem, a activação do intermitente tenta efectuar uma aceleração para facilitar a manobra de ultrapassagem.

Variação da velocidade de regulação

Para alterar a velocidade de regulação, prima várias vezes o interruptor 2:

- do lado a (+) para aumentar a velocidade;

- do lado b (-) para diminuir a velocidade.

Variação da distância de seguimento

A distância de seguimento do veículo da frente pode ser alterada em qualquer altura; para isso prima várias vezes o interruptor 6.

As barras de seguimento horizontais, que aparecem no quadro de instrumentos, indicam a distância de seguimento seleccionada:

- uma barra para uma distância curta (correspondente a um tempo de seguimento de cerca de um segundo aproximadamente);

- duas barras para uma distância média;

- três barras para uma distância longa (correspondente a um tempo de seguimento de cerca dois segundos aproximadamente).

A escolha desta distância deve ser adaptada em função do trânsito, da legislação do país no qual circula o veículo e das condições climatéricas.

Quando um veículo é detectado pelo sistema, na sua via de circulação, uma silhueta A de um veículo aparece em cima das barras de seguimento.

Tenha em atenção que é necessário manter os pés perto dos pedais, de modo a reagir em caso de emergência.

Ultrapassagem da velocidade de regulação

A velocidade de regulação pode ser ultrapassada em qualquer altura; para isso, prima o pedal do acelerador.

Durante o tempo de ultrapassagem, a velocidade de regulação e as barras de seguimento afixam-se a vermelho e a velocidade de regulação pisca no quadro de instrumentos. a função de controlo de distância deixou de estar assegurada.

Em seguida, retire o pé do pedal do acelerador; a regulação de velocidade e de distância recomeçará automaticamente excepto em caso de suspensão de função.

Interrupção da função

A função é suspensa quando:

- premir o interruptor 4 (O);

- premir o pedal de travão;

- premir o pedal de embraiagem;

- premir a alavanca de velocidades;

- o regime do motor é demasiado baixo ou demasiado elevado;

- a velocidade do veículo é inferior a 40 km/h ou superior a 170 km/h;

- quando alguns dispositivos de correcção e de auxílio à condução se activam (ABS, ESC...).

Nos três últimos casos, a mensagem «Regul. adaptat.desligado» é apresentada no quadro de instrumentos no momento da suspensão da função.

A suspensão é confirmada pela apresentação da velocidade de regulação a cinzento e da mensagem «Regul. adaptativo».

Chamada da velocidade de regulação

Antes de chamar uma velocidade memorizada, assegure-se de que as condições de circulação o permitem (estado do trânsito e do piso, condições meteorológicas, etc.). Prima o interruptor 3 (R) se a velocidade do veículo for superior a aproximadamente 50 km/h.

Ao chamar a velocidade memorizada, a ativação do regulador de velocidade é confirmada pela apresentação a verde da velocidade de regulação e da mensagem «Regul. adaptativo».

Se o regulador de velocidade estiver suspenso, premir o interruptor 2, lado a (+), reativa a função do regulador de velocidade sem que a velocidade memorizada seja tomada em consideração: a velocidade de referência será aquela a que o veículo circula nesse momento.

Nota: se a velocidade anteriormente memorizada for muito superior à velocidade actual do veículo, o sistema provocará uma aceleração, até atingir a velocidade definida.

Em determinadas condições (a aproximação de um veículo que circula mais devagar, a mudança rápida de via dos veículos que seguem mais à frente, etc.), o sistema poderá não ter tempo de reagir e poderá emitir um sinal sonoro em conjunto com o alerta A, quando a situação exigir a atenção do condutor, ou com o alerta B, quando a situação exigir uma ação imediata por parte do condutor.

Responda em conformidade e execute as manobras adequadas.

Tenha em atenção que é necessário manter os pés perto dos pedais, de modo a reagir em caso de emergência.

A interrupção ou a paragem da função «regulador de velocidade» não provoca a diminuição rápida da velocidade; para isso, é necessário que trave, premindo o pedal de travão.

Paragem da função

A função do regulador de velocidade será interrompida se premir o interruptor 5 no lado ; neste caso, a velocidade deixará de estar memorizada. A extinção do testemunho verde e da mensagem «Regul. adaptativo» no quadro de instrumentos confirma a desativação da função.

Anomalia de funcionamento

Quando o sistema deteta uma anomalia de funcionamento, a mensagem «Mandar verificar o regulador» é apresentada no quadro de instrumentos.

Há duas possibilidades:

- o sistema é temporariamente perturbado (por exemplo: radar tapado por sujidade, lama, neve, etc.). Neste caso, estacione o veículo e desligue o motor. Limpe a zona de deteção da câmara do radar. Da próxima vez que o motor for acionado, o indicador e a mensagem apagam-se;

- caso contrário, esta situação poderá ser causada por outra avaria. Consulte um representante da marca.

Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.

O condutor deve adaptar sempre a sua velocidade às condições de circulação independentemente das indicações do sistema.

O sistema não deve, em caso algum, ser considerado um detector de obstáculos ou um sistema anti-colisão.

Intervenções/reparações do sistema

- Em caso de embate, o alinhamento da câmara do radar poderá ser modificado e o respetivo funcionamento poderá ser afetado. Desative a função e consulte um representante da marca.

- Qualquer intervenção na zona da câmara do radar (reparações, substituições, modificações no para-brisas, etc.) deve ser realizada por um profissional qualificado.

Apenas um representante da marca está habilitado a intervir no sistema.

Desactivação da função

Será necessário desativar a função se:

- se as luzes de stop não funcionarem;

- a zona da câmara do radar tiver sido danificada (no lado do para-brisas ou no lado do retrovisor interior);

- o veículo foi rebocado (desempanagem);

- a circulação for intensa;

- o veículo circular num túnel;

- o veículo circular em estradas sinuosas;

- o para-brisas estiver fissurado ou distorcido (não realize reparações do para-brisas nesta zona; solicite a respetiva substituição junto de um representante da marca);

- o veículo circular em piso escorregadio ou com condições climatéricas adversas (nevoeiro, neve, chuva, vento lateral, etc.).

Em caso de comportamento anormal do sistema, desative-o e consulte um representante da marca.

Limitação do funcionamento do sistema

- Um veículo que circule em sentido inverso não acciona qualquer alerta ou acção no funcionamento do sistema.

- A câmara do radar deve permanecer limpa e isenta de modificações para garantir o bom funcionamento do sistema.

- Os obstáculos fixos (veículos parados, engarrafamentos, barreiras de portagens, etc.) ou que circulem a velocidade lenta ou de pequenas dimensões (motos, bicicletas, peões, etc.) poderão não ser detetados pelo sistema.

- Um veículo que esteja a entrar na mesma via de circulação só será considerado depois de entrar na zona de detecção. Podem então ser efectuadas travagens bruscas e tardias.

- Ao entrar numa curva, a câmara do radar poderá não detetar temporariamente o veículo da frente, o que poderá provocar uma aceleração.

- Ao sair de uma curva, a deteção do veículo da frente pode ser perturbada ou retardada. Podem então ser efetuadas travagens bruscas e tardias.

- Um veículo mais lento que circule numa via adjacente pode ser detectado e provocar um abrandamento se um dos dois veículos circular demasiado próximo da via do outro.

- O sistema poderá não tomar em consideração um veículo mais lento com uma grande diferença de velocidade.

- O sistema é desativado a uma velocidade inferior a 50 km/h. O condutor deve reagir em conformidade.

- As variações bruscas de situação não são consideradas instantaneamente pelo sistema, o condutor deve manter-se vigilante em todo o momento e em todas as circunstâncias.

Em caso de perturbação do sistema

Determinadas condições podem perturbar ou degradar o funcionamento do sistema, tais como:

- um meio ambiente complexo (ponte metálica, túnel, etc.);

- más condições atmosféricas (neve, granizo, gelo, etc.);

- má visibilidade (noite, nevoeiro, etc.);

- mau contraste entre objetos;

- encandeamento (sol intenso, luzes de veículos em sentido contrário, etc.).

Risco de travagem ou aceleração involuntárias.