VEÍCULO COM A FUNÇÃO «VELOCIDADE RESTRINGIDA»
A velocidade do veículo pode ser limitada permanentemente («velocidade restringida») a um valor fixo, consoante a versão do veículo ou a legislação local.
Consulte um representante da marca para modificar o valor ou activar/desactivar a função.
No caso de uma restrição regulamentar, consoante o veículo, esta função não pode ser desativada.
O autocolante 1 colado no painel de bordo recorda-lhe que a velocidade máxima do veículo está restringida.
Caso particular: se o seu veículo estiver equipado com o regulador/limitador de velocidade, carregar a fundo no pedal do acelerador (para além do ponto duro) não permitirá exceder a velocidade definida da função de velocidade restringida. LIMITADOR DE VELOCIDADE.
Em situações excepcionais (exemplo: descida acentuada…), a velocidade restringida pode ser ligeiramente ultrapassada dado que o dispositivo não intervém no sistema de travagem.
A função não intervém em lugar do condutor. Não aumenta as potencialidades do veículo e não deve ser tomado como um convite ao desrespeito pelas limitações legais de velocidade, nem à desconcentração na condução, nem à desresponsabilização do condutor.