DETEÇÃO DE SINAIS RODOVIÁRIOS
O sistema deteta os sinais de limite de velocidade à beira da estrada e apresenta o limite de velocidade no quadro de instrumentos.
Utiliza principalmente informações provenientes da câmara 1, fixada no para-brisas por trás do retrovisor.
Nota: certifique-se de que o para-brisas não está tapado (sujidade, lama, neve, condensação, etc.).
Para veículos equipados com esta função, o sistema também utiliza informações do sistema de navegação.
Quando o limitador de velocidade está ativ, é possível adaptar a referência de limite da velocidade afixada pelo sistema.
Se o limite de velocidade for excedido, o painel de visualização será modificado de modo a avisar o condutor.
Para veículos equipados com um sistema de navegação e se o veículo circular num país onde as unidades de velocidade são diferentes das do veículo, o sistema apresenta o painel de limite de velocidade na unidade do país e a conversão da velocidade limitada na unidade do quadro de instrumentos do veículo.
Nota: em veículos não equipados com um sistema de navegação e ao conduzir num país cujas unidades de velocidade sejam diferentes das do seu veículo, é possível selecionar manualmente a correspondente unidade de velocidade no quadro de instrumentos (por exemplo, passar de milhas para quilómetros), de modo a obter as informações adequadas VISORES E INDICADORES.
Para veículos equipados com um sistema de navegação, em países que reduzem a velocidade limitada, com tempo de chuva, em determinados tipos de estrada, o sistema pode modificar a velocidade limitada alguns segundos depois do varrimento do para-brisas.
Situações particulares
O sistema não considera os limites excecionais como, por exemplo, os dias de nível de poluição elevado.
Ativação/desativação do sistema
Veículos equipados com ecrã multimédia 2
Para ativar ou desativar a função, consulte as instruções do sistema multimédia.
Selecione «ON» ou «OFF».
Com a função ativada, consoante a legislação local, pode ativar a opção “Ver áreas de risco”. O sistema irá alertá-lo da distância que o separa desta zona e durante o tempo que se mantiver a circular nesta zona.
Veículos não equipados com ecrã multimédia
- Com o veículo parado, prima o interruptor 3 as vezes necessárias para aceder ao separador “Veículo”;
- prima repetidamente o comando 4 ou 5 para aceder ao menu “Ajustes”. Prima o interruptor 6 OK;
- prima repetidamente o comando 4 ou 5 para aceder ao menu “AJUDA À CONDUÇÃO”. Prima o interruptor 6 OK;
- prima repetidamente o comando 4 ou 5 para aceder ao menu “Alerta de veloc.” e prima o interruptor 6 OK;
- prima o interruptor 6 OK para ativar ou desativar a função:
= função ativada;
< função desativada.
Funcionamento
Indicadores
A função apresenta os seguintes testemunhos:
7 Sinais rodoviários de limite de velocidade
8 Sinais rodoviários adicionais (início ou fim de zona de “Ultrapassagem proibida”, limite de velocidade em estrada escorregadia, velocidade em caso de engarrafamento, limite de velocidade com duração da aplicação, etc.)
Se o limite de velocidade for excedido, o círculo à volta do painel piscará (testemunho 7) juntamente com um sinal sonoro para avisar o condutor.
Variação do limite de velocidade ou da velocidade de regulação
Se a velocidade de notificação do limitador de velocidade, do regulador de velocidade ou do regulador de velocidade adaptativo for diferente do valor da velocidade detetada, efetue uma pressão longa nos seguintes interruptores:
- 9 (RES/+) para aumentar a velocidade de notificação até à velocidade detetada;
- 10 (SET/-) para diminuir a velocidade de notificação até à velocidade detetada.
Anomalia de funcionamento
O sistema pode não detetar o limite de velocidade se:
- o pára-brisas não estiver limpo;
- a câmara estiver encandeada devido ao sol;
- a visibilidade for insuficiente (noite, nevoeiro etc.);
- os painéis estiveram ilegíveis (neve...) ou tapados (por outro veículo ou pelas árvores);
- as informações provenientes do sistema de navegação não estiverem atualizadas.
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.
O condutor deve adaptar sempre a sua velocidade às condições de circulação independentemente das indicações do sistema.
O sistema deteta sinais de limite de velocidade e não deteta outros sinais (por exemplo, entrada/saída de zonas urbanas, etc.).
O sistema poderá não detetar todos os sinais de limite de velocidade ou poderá interpretá-los incorretamente.
No entanto, o condutor não deverá ignorar sinais que não sejam detetados pelo sistema e deverá respeitar prioritariamente os sinais de trânsito e o código da estrada.
Em caso de má visibilidade (nevoeiro, neve, gelo...), o sistema poderá não indicar ao condutor o limite adequado.
O condutor deve adaptar sempre a sua velocidade às condições de circulação independentemente das indicações do sistema.