ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO DE VIA
Utilizando as informações da câmara 1, a função desencadeará uma ação corretiva do sistema de direção do veículo se um traço (contínuo ou tracejado) for transposto sem a ativação dos pisca-piscas.
Nota: certifique-se de que o para-brisas não está tapado (sujidade, lama, neve, condensação, etc.).
É possível retomar o controlo do veículo em qualquer momento acionando o volante.
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.
Activação/desactivação
Para ativar a função, prima o interruptor 2 as vezes necessárias para selecionar “Assistente de manutenção de via” no quadro de instrumentos.
A mensagem “Alerta saída via activado” e o testemunho “” são apresentados no quadro de instrumentos.
Quando o sistema de assistência na transposição involuntária de via é ativado, a função “Alerta de transposição involuntária de via” é automaticamente ativada. ALERTA DE SAÍDA INVOLUNTÁRIA DE VIA.
Para desativar a função, prima o interruptor 2 as vezes necessárias para selecionar “Alerta saída via desactivado” no quadro de instrumentos.
O testemunho apaga-se no quadro de instrumentos.
Nota: a desativação da função “Assistente de manutenção de via” provoca a desativação da função “Alerta de saída involuntária de via”.
Sempre que o veículo é ligado, a função continua no modo guardado aquando da última paragem do motor.
Funcionamento
Quando a função é ativada, o testemunho e os traços esquerdo e direito 3 são apresentados a cinzento no quadro de instrumentos.
A função destina-se a funcionar quando a velocidade do veículo está compreendida entre aproximadamente 70 km/h e 180 km/h e se o testemunho e os indicadores de correção 3 forem apresentados a branco.
A função será acionada se o veículo transpuser um traço sem que os pisca-piscas tenham sido acionados.
Nestes casos:
- a função inicia uma ação no sistema de direção do veículo de modo a corrigir a trajetória do veículo;
- o testemunho e o indicador 3 no lado do traço cruzado fica amarelo no quadro de instrumentos.
Nota: nas curvas, a função permite cortar ligeiramente a trajetória.
Se a ação corretiva no sistema da direção não for suficiente, o testemunho e o indicador 3 no lado do traço cruzado ficarão vermelhos no quadro de instrumentos, acompanhados de uma vibração no volante.
Casos particulares
Ao utilizar a função:
- se o sistema deixar de detetar qualquer ação do condutor no volante, o testemunho será apresentado a amarelo no quadro de instrumentos, acompanhado da mensagem “Mantenha as mãos no volante” e de um aviso sonoro;
- se a ação corretiva do sistema da direção permanecer ativa durante demasiado tempo, será emitido um aviso sonoro e o pisca-pisca 3 no lado do traço em questão piscará até o condutor assumir o controlo.
Pode interromper a correção da trajetória em qualquer momento movendo o volante.
Temporariamente indisponível
- ultrapassagem muito rápida do traço;
- circulação contínua sobre um traço;
- quatro segundos, aproximadamente, após mudar de via;
- curvas apertadas;
- visibilidade reduzida;
- ativando o pisca-pisca;
- forte aceleração;
- travagem de emergência;
- alteração da largura da faixa;
- funcionamento do sistema de travagem de emergência ativa;
-...
Se a função estiver indisponível, o testemunho e os testemunhos de correção dos lados esquerdo/direito 3 serão apresentados no quadro de instrumentos.
Condições de não ativação do sistema
O sistema não pode ser ativado quando:
- a marcha-atrás está engrenada;
- o campo de visão da câmara está obstruído;
- o testemunho û é apresentado.
O testemunho e os testemunhos de traço esquerdo/direito são apresentados a cinzento no quadro de instrumentos.
Se o veículo estiver equipado com um reboque reconhecido pelo sistema, a mensagem “Reboque: radares laterais OFF” será apresentada para o informar que o sistema de Assistente de manutenção de via não está operacional.
regulações
Veículos equipados com ecrã multimédia.
Para aceder às regulações da função do ecrã multimédia 4, consulte as instruções do sistema multimédia:
- “VIBRAÇÃO”: regular a vibração do volante para a função “Alerta de saída involuntária de via”;
- “Alerta”: regule o nível de sensibilidade da deteção dos traços. Para tal, selecione:
- “No máximo”: traço detetado ao cruzar;
- “Normal”: traço detetado na aproximação;
- “Quanto antes”: deteção de traço nas imediações.
Para mais informações, consulte o manual do sistema multimédia.
Regulações (cont.)
Veículos não equipados com ecrã multimédia
- Com o veículo parado, prima o interruptor 5 as vezes necessárias para aceder ao separador “Veículo”;
- prima repetidamente o comando 6 ou 7 para aceder ao menu “Ajustes”. Prima o interruptor 8 OK;
- prima repetidamente o comando 6 ou 7 para aceder ao menu “AJUDA À CONDUÇÃO”. Prima o interruptor 8 OK;
- percorra repetidamente premindo 6 ou 7 para aceder ao menu “Sensibilidade do alerta de saída involuntária de via”. Prima o interruptor 8 OK ;
- percorra repetidamente premindo o comando 6 ou 7 para configurar a regulação. Prima o botão 8 OK.
Anomalia de funcionamento
Quando o sistema deteta uma anomalia de funcionamento, o testemunho de alerta © acende-se no quadro de instrumentos, juntamente com a mensagem “Verificar câmara dianteira”.
Dirija-se a um representante da marca.
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.
Intervenções/reparações do sistema
- Em caso de embate, o alinhamento da câmara poderá ser modificado e o respetivo funcionamento poderá ser afetado. Desative a função e consulte um representante da marca.
- Qualquer intervenção na zona da câmara (reparações, substituições, modificações no para-brisas, etc.) deve ser realizada por um profissional qualificado.
Apenas um representante da marca está habilitado a intervir no sistema.
Casos de perturbação do sistema
Determinadas condições podem perturbar ou degradar o funcionamento do sistema, tais como:
- para-brisas tapado (por sujidade, gelo, neve, condensação, etc.);
- um meio ambiente complexo (túnel, etc.);
- más condições atmosféricas (neve, chuva, granizo, fina camada de gelo, etc.);
- má visibilidade (noite, nevoeiro, etc.);
- as marcações da estrada são irregulares ou difíceis de distinguir (por exemplo, parcialmente apagadas, espaçamento excessivo, piso deformado);
- encandeamento (sol intenso, luzes de veículos em sentido contrário, etc.);
- a estrada é estreita, sinuosa ou ondulante (curvas apertadas, etc.);
- atrás de um veículo próximo na mesma via.
Neste caso, o sistema «Alerta de saída involuntária de via» poderá reagir incorretamente ou não reagir de todo.
Risco de correção involuntária ou incorreta ou ausência de correção da trajetória.
Desativação da função
Será necessário desativar a função se:
- a zona da câmara tiver sido danificada (no lado do para-brisas ou no lado do retrovisor interior);
- a estrada estiver escorregadia (neve, fina camada de gelo, aquaplanagem, gravilha, etc.);
- o para-brisas estiver fissurado ou distorcido (não realize reparações do para-brisas nesta zona; solicite a respetiva substituição junto de um representante da marca);
- o veículo estiver ligado a um reboque não reconhecido pelo sistema;
- o veículo estiver a entrar numa zona com diversas marcações na superfície (uma zona com trabalhos na via, etc.).