ALERTA DE SAÍDA INVOLUNTÁRIA DE VIA
Utilizando informações da câmara 1, a função avisa o condutor caso transponha um traço (contínuo ou tracejado) sem a ativação dos pisca-piscas.
Nota: certifique-se de que o para-brisas não está tapado (sujidade, lama, neve, condensação, etc.).
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.
A função de alerta de saída de via não corrige a trajetória do veículo.
Activação/desactivação
Para ativar a função, prima o interruptor 2 as vezes necessárias para selecionar “Alerta de transposição involuntária de via” no quadro de instrumentos. A mensagem “Alerta saída de via activada” e o testemunho “” são apresentados no quadro de instrumentos.
Para desativar a função, prima o interruptor 2 as vezes necessárias para selecionar “Alerta saída de via desactivada” (ou, consoante o veículo, “Alerta saída via desactivado”) no quadro de instrumentos. O testemunho apaga-se no quadro de instrumentos.
Funcionamento
Quando a função é ativada, o testemunho e os traços esquerdo e direito 3 são apresentados a cinzento no quadro de instrumentos.
A função está pronta para avisar se:
- a velocidade está compreendida entre aproximadamente 70 km/h e 180 km/h;
e
- o testemunho e os indicadores de traço esquerdo/direito 3 são de cor branca.
A função emitirá um alerta se um traço for cruzado sem a ativação do pisca-pisca.
A função alerta o condutor:
- através de uma vibração no volante;
e
- o testemunho e 3 o indicador de traço cruzado ficam vermelhos.
Sempre que o veículo é ligado, a função continua no modo guardado aquando da última paragem do motor.
Temporariamente indisponível
- ultrapassagem muito rápida do traço;
- circulação contínua sobre um traço;
- quatro segundos, aproximadamente, após mudar de via;
- curvas apertadas;
- visibilidade reduzida;
- ativando os pisca-piscas;
- forte aceleração;
- alteração da largura da faixa;
- funcionamento do sistema de travagem de emergência ativa;
-...
Quando a função não está disponível, o testemunho e os indicadores de traço esquerdo/direito são apresentados a cinzento no quadro de instrumentos.
Condições de não ativação do sistema
O sistema não pode ser ativado quando:
- a marcha-atrás está engrenada;
- o campo de visão da câmara está obstruído;
- o testemunho û é apresentado.
O testemunho e os indicadores de traço esquerdo/direito são apresentados a cinzento no quadro de instrumentos.
regulações
Veículos equipados com ecrã multimédia.
Para aceder às regulações da função do ecrã multimédia 4, consulte as instruções do sistema multimédia:
- “VIBRAÇÃO”: regule o nível da vibração do volante;
- “Alerta”: regule o nível de sensibilidade da deteção dos traços. Para tal, selecione:
- “No máximo”: traço detetado ao cruzar;
- “Normal”: traço detetado na aproximação;
- “Quanto antes”: deteção de traço nas imediações.
Para mais informações, consulte o manual do sistema multimédia.
Regulações (cont.)
Veículos não equipados com ecrã multimédia
- Com o veículo parado, prima o interruptor 5 as vezes necessárias para aceder ao separador “Veículo”;
- prima repetidamente o comando 6 ou 7 para aceder ao menu “Ajustes”. Prima o interruptor 8 OK;
- prima repetidamente o comando 6 ou 7 para aceder ao menu AJUDA À CONDUÇÃO. Prima o interruptor 8 OK;
- percorra repetidamente premindo o comando 6 ou 7 para aceder ao menu Sensibilidade do alerta de saída involuntária de via ou Vibração do alerta de saída involuntária de via. Prima o interruptor 8 OK;
- prima repetidamente o comando 6 ou 7 para configurar a regulação. Prima o botão 8 OK.
Anomalia de funcionamento
Em caso de anomalia, os indicadores de traço esquerdo e direito (e, consoante o estilo de visualização, o testemunho ) desaparecem ou permanecem a cinzento no quadro de instrumentos.
Em alguns casos, são acompanhados da mensagem “Verificar câmara dianteira” ou do testemunho de alerta © no quadro de instrumentos.
Dirija-se a um representante da marca.
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.
Intervenções/reparações do sistema
- Em caso de embate, o alinhamento da câmara poderá ser modificado e o respetivo funcionamento poderá ser afetado. Consulte um representante da marca para desativar a função.
- Qualquer intervenção na zona da câmara (reparações, substituições, modificações no para-brisas, etc.) deve ser realizada por um profissional qualificado.
Apenas um representante da marca está habilitado a intervir no sistema.
Casos de perturbação do sistema
Determinadas condições podem perturbar ou degradar o funcionamento do sistema, tais como:
- para-brisas tapado (por sujidade, gelo, neve, condensação, etc.);
- um meio ambiente complexo (túnel, etc.);
- más condições atmosféricas (neve, chuva, granizo, fina camada de gelo, etc.);
- má visibilidade (noite, nevoeiro, etc.);
- as marcações da estrada são irregulares ou difíceis de distinguir (por exemplo, parcialmente apagadas, espaçamento excessivo, piso deformado);
- encandeamento (sol intenso, luzes de veículos em sentido contrário, etc.);
- a estrada é estreita, sinuosa ou ondulante (curvas apertadas, etc.);
- atrás de um veículo próximo na mesma via.
Risco de falsos alarmes ou ausência de avisos