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LIMITADOR DE VELOCIDADE

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O limitador de velocidade é uma função que lhe permite decidir a que velocidade máxima, designada por velocidade limitada, pretende circular.

Comandos

1 Interruptor geral ON/OFF.

2 Activação, memorização e variação crescente da velocidade limitada (+).

3 Variação decrescente da velocidade limitada (-).

4 Suspensão da função (com memorização da velocidade limitada) (O).

5 Activação com chamada da velocidade limitada memorizada (R).

Funcionamento

Prima o interruptor 1 do lado . O indicador acende a cor-de-laranja no quadro de instrumentos e aparece a mensagem «LIMITADOR», acompanhada por traços, para indicar que o limitador de velocidade está activo e a aguardar indicação de uma velocidade de limitação.

Para registar a velocidade a que o veículo está a circular, prima o interruptor 2 (+): A velocidade limitada substitui os traços.

Só poderão ser memorizadas velocidades superiores a 30 km/h.

Condução

Se o veículo rolar a uma velocidade inferior à velocidade memorizada, tudo se passa como se o veículo não tivesse limitador de velocidade.

Logo que o veículo atinja a velocidade seleccionada, qualquer acção no pedal de aceleração não terá qualquer efeito. Só poderá ultrapassar esse valor em caso de emergência (consulte «ultrapassagem da velocidade limitada»).

Variação da velocidade limitada

Pode fazer variar a velocidade limitada premindo várias vezes em:

- o interruptor 2 (+), para aumentar a velocidade;

- o interruptor 3 (-), para diminuir a velocidade.

Ultrapassagem da velocidade limitada

Pode, em qualquer momento, ultrapassar a velocidade limitada; para isso, prima com força e a fundo o pedal do acelerador (para além do «ponto duro»).

Durante o tempo de ultrapassagem da velocidade, esta pisca no quadro de instrumentos.

Em seguida, largue o pedal do acelerador: a função «limitador de velocidade» é recuperada logo que o veículo atinja uma velocidade inferior à da velocidade limitada.

Impossibilidade de respeitar a velocidade limitada

Em caso de descida com forte inclinação, o sistema pode não conseguir manter o veículo a circular à velocidade limitada; se assim for, a velocidade memorizada pisca no quadro de instrumentos para o informar dessa situação.

A função «limitador de velocidade» não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.

Interrupção da função

A função «limitador de velocidade» pode ser suspensa premindo o interruptor 4 (O). Neste caso, a velocidade limitada mantém-se memorizada e aparece a mensagem «EM MEMÓRIA», acompanhada pela velocidade memorizada, no quadro de instrumentos.

Chamada da velocidade limitada

Para chamar uma velocidade memorizada, prima o interruptor 5 (R).

Se o limitador estiver suspenso, uma pressão no interruptor 2 (+) reactiva a função sem que o dispositivo tenha em conta a velocidade anteriormente memorizada: a velocidade de referência será aquela a que o veículo circular nesse momento.

Paragem da função

A função «limitador de velocidade» pode ser suspensa; para isso, prima o interruptor 1. Neste caso, deixa de haver velocidade memorizada. A extinção do testemunho cor-de-laranja no quadro de instrumentos confirma a paragem da função.