REGULADOR DE VELOCIDADE
O regulador de velocidade permitelhe conduzir a uma velocidade estabilizada, dita velocidade de regulação.
O sistema só é operacional para velocidades superiores a 30 km/h.
Comandos
1 Interruptor geral ON/OFF.
2 Chamada da velocidade de regulação memorizada e aumento para a velocidade de regulação (RES/+).
3 Interruptor de ativação, memorização e diminuição da velocidade de regulação (SET/-).
4 Suspensão da função (com memorização da velocidade de regulação) (0).
A função regulador de velocidade não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução.
Em caso algum o sistema poderá substituir o respeito pelas limitações de velocidade ou a vigilância do condutor.
O condutor deve manter sempre o controlo do veículo.
O regulador de velocidade não deve ser utilizado quando as condições de circulação o não permitirem (tráfego denso, estrada com gelo, gravilha, etc.) e as condições meteorológicas forem adversas (nevoeiro, chuva, vento lateral, etc.).
Risco de acidente.
Funcionamento
Prima o interruptor 1 do lado .
O testemunho 6 acende-se a verde e, consoante o veículo, a mensagem “Regulador ON” ou “Regulador -- km/h” é apresentada no quadro de instrumentos, acompanhada de traços, de modo a indicar que a função do regulador de velocidade está em funcionamento e a aguardar que uma velocidade de regulação seja memorizada.
Regulação da velocidade
A uma velocidade constante (superior a aproximadamente 30 km/h), prima o interruptor 3 (SET/-): a função será ativada e a velocidade atual será memorizada.
A velocidade de regulação substitui os traços e a função de regulação de velocidade é confirmada pela apresentação (consoante o veículo) da mensagem “Regulador ON” ou “Regulador XXX km/h” e pelo testemunho 5 a verde, para além do testemunho 6 .
Condução
Com uma velocidade de regulação e uma distância de segurança programadas, o condutor pode retirar o pé do pedal do acelerador.
Tenha em atenção que é necessário manter os pés perto dos pedais, de modo a estar pronto a intervir em caso de emergência.
Variação da velocidade de regulação
A velocidade de regulação pode ser alterada. Prima várias vezes:
- o interruptor 2 (RES/+) para aumentar a velocidade,
- o interruptor 3 (SET/-) para diminuir a velocidade.
A função regulador de velocidade não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.
Ultrapassagem da velocidade de regulação
A velocidade de regulação pode ser ultrapassada em qualquer altura; para isso, prima o pedal do acelerador.
Durante o tempo de ultrapassagem da velocidade, o valor da velocidade regulada pisca no quadro de instrumentos.
Em seguida, retire o pé do pedal do acelerador: alguns segundos depois, o seu veículo volta automaticamente à velocidade de regulação inicial.
Impossibilidade de respeitar a velocidade regulada
Ao descer um declive acentuado, o sistema poderá não conseguir manter o veículo a circular à velocidade de regulação: a velocidade memorizada piscará no quadro de instrumentos para o informar dessa situação.
Se o regulador de velocidade deixar de estar disponível (após várias tentativas de ativação), contacte um representante da marca.
Interrupção da função
A função é suspensa se premir:
- o interruptor 4 (0);
- o pedal do travão;
- o pedal da embraiagem.
Nos três casos, a velocidade de regulação permanece memorizada e, consoante o veículo, é apresentada a mensagem “Em memória” XXX km/h no quadro de instrumentos.
A suspensão da função é confirmada pela extinção do testemunho .
Chamada da velocidade de regulação
Antes de chamar uma velocidade memorizada, assegure-se de que as condições de circulação o permitem (estado do trânsito e do piso, condições meteorológicas, etc.). Prima o interruptor 2 (RES/+) se a velocidade do veículo for superior a 30 km/h.
Ao chamar a velocidade memorizada, a activação do regulador é confirmada pelo acendimento do testemunho .
Nota: se a velocidade anteriormente memorizada for muito superior à velocidade atual do veículo, o sistema provocará uma forte aceleração até atingir a velocidade definida.
Se o regulador de velocidade estiver suspenso, premir o interruptor 3 (SET/-) reativará a função do regulador de velocidade sem tomar em consideração a velocidade memorizada: será considerada a velocidade a que o veículo circula.
Paragem da função
A função do regulador de velocidade será desativada se premir o interruptor 1 . Neste caso, a velocidade deixa de estar memorizada. A paragem da função é confirmada pela extinção dos testemunhos verdes e no quadro de instrumentos.
A interrupção ou a paragem da função «regulador de velocidade» não provoca a diminuição rápida da velocidade; para isso, é necessário que trave, premindo o pedal de travão.