REGULADOR DE VELOCIDADE

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O regulador de velocidade permitelhe conduzir a uma velocidade estabilizada, dita velocidade de regulação.

O sistema só é operacional para velocidades superiores a 30 km/h.

Comandos

1 Interruptor geral ON/OFF.

2 Chamada da velocidade de regulação memorizada e aumento para a velocidade de regulação (RES/+).

3 Interruptor de ativação, memorização e diminuição da velocidade de regulação (SET/-).

4 Suspensão da função (com memorização da velocidade de regulação) (0).

A função regulador de velocidade não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.

Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução.

Em caso algum o sistema poderá substituir o respeito pelas limitações de velocidade ou a vigilância do condutor.

O condutor deve manter sempre o controlo do veículo.

O regulador de velocidade não deve ser utilizado quando as condições de circulação o não permitirem (tráfego denso, estrada com gelo, gravilha, etc.) e as condições meteorológicas forem adversas (nevoeiro, chuva, vento lateral, etc.).

Risco de acidente.

Funcionamento

Prima o interruptor 1 do lado .

O testemunho 6 acende-se a verde e, consoante o veículo, a mensagem “Regulador ON” ou “Regulador -- km/h” é apresentada no quadro de instrumentos, acompanhada de traços, de modo a indicar que a função do regulador de velocidade está em funcionamento e a aguardar que uma velocidade de regulação seja memorizada.

Regulação da velocidade

A uma velocidade constante (superior a aproximadamente 30 km/h), prima o interruptor 3 (SET/-): a função será ativada e a velocidade atual será memorizada.

A velocidade de regulação substitui os traços e a função de regulação de velocidade é confirmada pela apresentação (consoante o veículo) da mensagem “Regulador ON” ou “Regulador XXX km/h” e pelo testemunho 5 a verde, para além do testemunho 6 .

Condução

Com uma velocidade de regulação e uma distância de segurança programadas, o condutor pode retirar o pé do pedal do acelerador.

Tenha em atenção que é necessário manter os pés perto dos pedais, de modo a estar pronto a intervir em caso de emergência.

Variação da velocidade de regulação

A velocidade de regulação pode ser alterada. Prima várias vezes:

- o interruptor 2 (RES/+) para aumentar a velocidade,

- o interruptor 3 (SET/-) para diminuir a velocidade.

A função regulador de velocidade não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.

Ultrapassagem da velocidade de regulação

A velocidade de regulação pode ser ultrapassada em qualquer altura; para isso, prima o pedal do acelerador.

Durante o tempo de ultrapassagem da velocidade, o valor da velocidade regulada pisca no quadro de instrumentos.

Em seguida, retire o pé do pedal do acelerador: alguns segundos depois, o seu veículo volta automaticamente à velocidade de regulação inicial.

Impossibilidade de respeitar a velocidade regulada

Ao descer um declive acentuado, o sistema poderá não conseguir manter o veículo a circular à velocidade de regulação: a velocidade memorizada piscará no quadro de instrumentos para o informar dessa situação.

Se o regulador de velocidade deixar de estar disponível (após várias tentativas de ativação), contacte um representante da marca.

Interrupção da função

A função é suspensa se premir:

- o interruptor 4 (0);

- o pedal do travão;

- o pedal da embraiagem.

Nos três casos, a velocidade de regulação permanece memorizada e, consoante o veículo, é apresentada a mensagem “Em memória” XXX km/h no quadro de instrumentos.

A suspensão da função é confirmada pela extinção do testemunho .

Chamada da velocidade de regulação

Antes de chamar uma velocidade memorizada, assegure-se de que as condições de circulação o permitem (estado do trânsito e do piso, condições meteorológicas, etc.). Prima o interruptor 2 (RES/+) se a velocidade do veículo for superior a 30 km/h.

Ao chamar a velocidade memorizada, a activação do regulador é confirmada pelo acendimento do testemunho .

Nota: se a velocidade anteriormente memorizada for muito superior à velocidade atual do veículo, o sistema provocará uma forte aceleração até atingir a velocidade definida.

Se o regulador de velocidade estiver suspenso, premir o interruptor 3 (SET/-) reativará a função do regulador de velocidade sem tomar em consideração a velocidade memorizada: será considerada a velocidade a que o veículo circula.

Paragem da função

A função do regulador de velocidade será desativada se premir o interruptor 1 . Neste caso, a velocidade deixa de estar memorizada. A paragem da função é confirmada pela extinção dos testemunhos verdes e no quadro de instrumentos.

A interrupção ou a paragem da função «regulador de velocidade» não provoca a diminuição rápida da velocidade; para isso, é necessário que trave, premindo o pedal de travão.

REGULADOR DE VELOCIDADE