LIMITADOR DE VELOCIDADE
O limitador de velocidade é uma função que lhe permite decidir a que velocidade máxima, designada por velocidade limitada, pretende circular.
Comandos
1 Interruptor geral ON/OFF.
2 Chamada da velocidade limitada memorizada e aumento da velocidade limitada (RES/+).
3 Interruptor de ativação, memorização e diminuição da velocidade limitada (SET/-).
4 Suspensão da função (com memorização da velocidade limitada) (0).
Funcionamento
Prima o interruptor 1 do lado . O testemunho 5 acende-se a laranja e, consoante o veículo, a mensagem “Limitador ON” ou “Limitador XXX km/h” é apresentada no quadro de instrumentos, acompanhada de traços para indicar que a função do limitador de velocidade está ativa e a aguardar que seja memorizado um limite de velocidade.
Para memorizar a velocidade atual, prima o interruptor 3 (SET/-): a velocidade limitada substitui os traços.
A velocidade mínima registada será de 30 km/h.
Condução
Se tiver sido memorizada uma velocidade limitada e se essa velocidade não for atingida, a condução será semelhante à de um veículo sem a função de limitador de velocidade.
Logo que o veículo atinja a velocidade seleccionada, qualquer acção no pedal de aceleração não terá qualquer efeito. Só poderá ultrapassar esse valor em caso de emergência (consulte «ultrapassagem da velocidade limitada»).
Variação da velocidade limitada
A velocidade limitada pode ser alterada. Prima várias vezes ou pressione continuamente:
- o interruptor 2 (RES/+) para aumentar a velocidade,
- o interruptor 3 (SET/-) para diminuir a velocidade.
A função «limitador de velocidade» não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.
Se o limitador de velocidade não estiver disponível (após várias tentativas de ativação), contacte um representante da marca.
Ultrapassagem da velocidade limitada
Pode, em qualquer momento, ultrapassar a velocidade limitada; para isso, prima com força e a fundo o pedal do acelerador (para além do «ponto duro»).
Durante o tempo de ultrapassagem da velocidade limitada, esta pisca no quadro de instrumentos.
Em seguida, retire o pé do pedal do acelerador: a função limitador de velocidade é recuperada logo que o veículo atinja uma velocidade inferior à velocidade memorizada.
Impossibilidade de respeitar a velocidade limitada
Ao descer um declive acentuado, o sistema poderá não conseguir manter a velocidade limitada: a velocidade limitada piscará no quadro de instrumentos e, consoante o veículo, será emitido um aviso sonoro em intervalos regulares para informar o condutor desta situação.
Interrupção da função
A função de limitador de velocidade pode ser suspensa premindo o interruptor 4 (0). O limite de velocidade permanece memorizado e, consoante o veículo, a mensagem “Em memória XXX km/h” é apresentada no painel de instrumentos acompanhada da velocidade memorizada.
Chamada da velocidade limitada
Para chamar uma velocidade memorizada, prima o interruptor 2 (RES/+).
Se o limitador de velocidade estiver no modo de espera, premir o interruptor 3 (SET/-) reativará a função sem que a velocidade memorizada seja tomada em consideração: será considerada a velocidade a que o veículo circular nesse momento.
Paragem da função
A função limitadora de velocidade é interrompida se premir o interruptor 1; neste caso, a velocidade limitada deixa de estar memorizada. A extinção do indicador cor-de-laranja no quadro de instrumentos confirma a paragem da função.