Regressar à lista

ALERTA DE EXCESSO DE VELOCIDADE

  • 1
  • 2
  • 3
  • 4
  • 5

O alerta de excesso de velocidade com reconhecimento de painéis de sinalização, informa o condutor se este ultrapassar o limite de velocidade imposto para o troço de via no qual se encontra.

Princípio de funcionamento

O sistema detecta os sinais de limite de velocidade à beira da estrada e afixa o limite de velocidade.

Utiliza principalmente as informações provenientes da câmara 1 fixada no pára-brisas por trás do retrovisor.

Nota: Tenha cuidado para que o pára-brisas não fique oculto (sujidades, gelo, neve…).

O sistema utiliza também as informações de outros sistemas do veículo (GPS de navegação...).

Quando o limitador de velocidade está activo, é possível adaptar a referência de limite da velocidade afixada pelo sistema.

Em caso de ultrapassagem da velocidade limitada, a apresentação do painel altera-se (os caracteres passam a vermelho ou o círculo à volta do painel pisca) para o informar.

Situações particulares

- Se o veículo circular num país onde as unidades de velocidade são diferentes das do veículo, o sistema apresenta o painel de limite de velocidade na unidade do país e a conversão da velocidade limitada na unidade do quadro de instrumentos do veículo.

- Nos países que reduzem a velocidade limitada, com tempo de chuva, em determinados tipos de estrada, o sistema pode modificar a velocidade limitada alguns segundos depois do varrimento do pára-brisas.

- O sistema não considera os limites excepcionais como, por exemplo, os dias de nível de poluição elevado.

Para os veículos que estão equipados, são apresentadas algumas informações no visor frontal.

Activação/desactivação do sistema

A partir do ecrã multifunções 2, selecione o menu «Veículo», seguido de «Assistência à condução», «Definições de alerta de velocidade», «Aviso velocidade» e, em seguida «ON» ou «OFF».

Pode aceder directamente ao menu «Assistência à condução» através da tecla 3 .

Com a função activada, e consoante a legislação local, pode activar as «zonas de vigilância aumentada». O sistema irá alertá-lo da distância que o separa desta zona e durante o tempo que se mantiver a circular nesta zona.

Variação da velocidade limitada

Se a referência do limitador de velocidade for diferente do valor da velocidade detectada, efectue uma pressão longa no interruptor 4 :

- lado a (+), para aumentar a velocidade de referência até à velocidade detectada;

- lado b (-), para diminuir a velocidade de referência até à velocidade detectada.

Anomalia de funcionamento

O sistema pode não detectar o limite de velocidade se:

- o pára-brisas não estiver limpo;

- a câmara estiver encandeada devido ao sol;

- a visibilidade for insuficiente (noite, nevoeiro...);

- os painéis estiveram ilegíveis (neve...) ou tapados (por outro veículo ou pelas árvores);

- as informações provenientes de um sistema de navegação não estiverem actualizadas.

Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. No entanto, esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor que deve manter, continuamente, o controlo do veículo.

O condutor deve sempre adaptar a sua velocidade às condições de circulação independentemente das indicações do sistema.

O sistema permite detectar os sinais de limite de velocidade máxima e não detectar os outros painéis de circulação.

No entanto, o condutor não deve ignorar os painéis que não forem detectados pelo sistema e deve respeitar prioritariamente os painéis de circulação e o código da estrada.

Em caso de má visibilidade (nevoeiro, neve, gelo...), o sistema poderá não indicar ao condutor o limite adequado.

O condutor deve adaptar sempre a sua velocidade às condições de circulação independentemente das indicações do sistema.

AVISO DE EXCESSO DE VELOCIDADE