ALERTA DE DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA

Com a ajuda do radar 1, esta função avisa o condutor do intervalo de tempo que o separa do veículo da frente a fim de respeitar as distâncias de segurança entre os 2 veículos.
Nota: certifique-se de que o radar 1 não está tapado (sujidades, lama, neve...).
A função é activada quando o veículo circula a uma velocidade entre cerca de 30 km/h e 200 km/h.
Ao ligar o motor, a função mantém-se igual à que estava na última vez em que o motor foi desligado.

Activação/desactivação da função
A partir do ecrã multifunções 2, seleccione o menu «Veículo», «Assistência à condução», «Aviso de distância» e, em seguida, escolha «ON» ou «OFF».
Pode aceder directamente ao menu «Assistência à condução» através da tecla 3 .
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. No entanto, esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor que deve manter, continuamente, o controlo do veículo.

Funcionamento
Ao activar a função, o indicador 4, avisa-o da distância que o separa do veículo da frente.
- A (cinzento): função não activa;
- A (verde): nenhum veículo detectado;
- B (verde): o intervalo de tempo é superior ou igual a cerca de 2 segundos (distância entre os dois veículos adaptada à sua velocidade);
- C (cor-de-laranja): o intervalo de tempo situa-se entre 1 e 2 segundos (distância entre os dois veículos insuficiente);
- D (vermelho): o intervalo de tempo é inferior ou igual a cerca de 1 segundo (distância entre os dois veículos muito insuficiente).
Quando o intervalo entre os 2 veículos é inferior a cerca de 0,5 segundos, o indicador 4 pisca no quadro de instrumentos. Em determinadas condições, o intervalo de tempo pode não ser afixado:
- numa curva;
- ao mudar de via;
- quando o veículo da frente está suficientemente longe ou fora do alcance do sensor.
Para os veículos que estão equipados, são apresentadas algumas informações no visor frontal.
A função não está disponível quando o regulador de velocidade adaptativo está activado.
A unidade de medida é afixada a título de informação: o sistema não tem qualquer acção no veículo.
A função não foi concebida para ser utilizada em condições urbanas nem no âmbito de uma condução dinâmica (curvas, acelerações, travagens bruscas…), mas quando as condições de circulação estão estáveis.
A função de limitador de velocidade não actua no sistema de travagem.
A zona do radar deve permanecer limpa e isenta de modificações para garantir o bom funcionamento do sistema.
Qualquer intervenção na zona do radar (reparações, substituições, retoques de pintura) deve ser executada por um profissional qualificado.