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ALERTA DE DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA

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Utilizando as informações do radar 2 e da câmara 1, esta função informa o condutor sobre o intervalo de tempo que o separa do veículo que segue à sua frente, de modo a que seja possível manter uma distância de travagem segura entre os dois veículos.

A função é ativada quando o veículo circula a uma velocidade compreendida entre aproximadamente 30 km/h e 200 km/h.

Localização da câmara 1

Certifique-se de que o para-brisas não está obstruído (por sujidade, lama, neve, condensação, etc.).

Localização do radar 2

Certifique-se que a zona do radar não está obstruída (por sujidade, lama, neve, uma placa de matrícula dianteira incorretamente colocada), sujeita a impactos, modificada (incluindo através de uma pintura) ou ocultada por qualquer acessório colocado ao nível da parte dianteira do veículo (na grelha ou logótipo, etc.).

Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.

Ativação/Desativação da função

Veículos equipados com ecrã multimédia 3

Para ativar ou desativar a função, consulte as instruções do sistema multimédia.

Selecione «ON» ou «OFF».

Veículos não equipados com ecrã multimédia

- Com o veículo parado, prima o interruptor 4 as vezes necessárias para aceder ao separador “Veículo”;

- prima repetidamente o comando 5 ou 6 para aceder ao menu “Ajustes”. Prima o interruptor 7 OK;

- prima repetidamente o comando 5 ou 6 para aceder ao menu “AJUDA À CONDUÇÃO”. Prima o interruptor 7 OK;

- prima repetidamente o comando 5 ou 6 para aceder ao menu “distância veíc.”. Prima o interruptor 7 OK;

- Prima novamente o interruptor 7 OK para ativar ou desativar a função:

= função ativada

< função desativada

Sempre que o veículo é ligado, a função continua no modo guardado aquando da última paragem do motor.

Funcionamento

Com a função ativa, o testemunho 8 é apresentado no quadro de instrumentos e informa o condutor sobre a distância entre o seu veículo e o veículo que segue à frente.

- A (cinzento): função inoperacional;

- A (verde): nenhum veículo detectado;

- B (verde): o intervalo de tempo é superior ou igual a cerca de 2 segundos (distância entre os dois veículos adaptada à sua velocidade);

- C (laranja): o intervalo de tempo situa-se entre 1 e 2 segundos (distância insuficiente entre os dois veículos);

- D (vermelho): o intervalo de tempo é inferior ou igual a cerca de 1 segundo (distância muito insuficiente entre os dois veículos).

Se o intervalo entre os dois veículos for inferior a aproximadamente 0,5 segundos, o testemunho 8 e a visualização D piscarão a vermelho no quadro de instrumentos juntamente com “-.- s”.

Em determinadas condições, o intervalo de tempo pode não ser afixado:

- numa curva;

- ao mudar de via;

- quando o veículo da frente está suficientemente longe ou fora do alcance do radar ou da câmara.

A medição é apresentada para fins informativos: o sistema não realiza qualquer ação sobre o veículo.

A função não foi concebida para ser utilizada em condições urbanas nem no âmbito de uma condução dinâmica (curvas, acelerações, travagens bruscas…), mas quando as condições de circulação estão estáveis.

A função de limitador de velocidade não atua no sistema de travagem.

As zonas do radar e da câmara devem permanecer limpas e isentas de alterações para assegurar o devido funcionamento do sistema.

Qualquer intervenção realizada na zona do radar ou da câmara (reparações, substituições, modificações no para-brisas e/ou no para-choques, etc.) deve ser realizada por um profissional qualificado.

Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.

Intervenções/reparações do sistema

- Em caso de impacto, o alinhamento do radar e/ou da câmara poderá ser modificado e o respetivo funcionamento poderá ser afetado. Desative a função e consulte um representante da marca.

- Qualquer intervenção realizada na zona do radar e/ou da câmara (substituições, reparações, modificações no para-brisas e/ou nos para-choques, etc.) deve ser realizada por um profissional qualificado.

Apenas um representante da marca está habilitado a intervir no sistema.

Em caso de perturbação do sistema da zona do radar

- obstrução do para-brisas ou da zona do radar (por sujidade, gelo, neve, condensação, etc.);

- um meio ambiente complexo (ponte metálica, túnel, etc.);

- más condições atmosféricas (neve, granizo, gelo, etc.);

- má visibilidade (noite, nevoeiro, etc.);

- mau contraste entre o veículo que o precede e a zona envolvente (por exemplo, veículo branco numa zona com neve, etc.);

- encandeamento (sol intenso, luzes de veículos em sentido contrário, etc.);

- a estrada é estreita, sinuosa ou ondulante (curvas apertadas, etc.).

Risco de falsos alarmes.

UTILIZAR O AVISO DE DISTÂNCIA DE SEGURANÇA