ALERTA DE DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA
Utilizando as informações do radar 2 e da câmara 1, esta função informa o condutor sobre o intervalo de tempo que o separa do veículo que segue à sua frente, de modo a que seja possível manter uma distância de travagem segura entre os dois veículos.
A função é ativada quando o veículo circula a uma velocidade compreendida entre aproximadamente 30 km/h e 200 km/h.
Localização da câmara 1
Certifique-se de que o para-brisas não está obstruído (por sujidade, lama, neve, condensação, etc.).
Localização do radar 2
Certifique-se que a zona do radar não está obstruída (por sujidade, lama, neve, uma placa de matrícula dianteira incorretamente colocada), sujeita a impactos, modificada (incluindo através de uma pintura) ou ocultada por qualquer acessório colocado ao nível da parte dianteira do veículo (na grelha ou logótipo, etc.).
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.
Ativação/Desativação da função
Veículos equipados com ecrã multimédia 3
Para ativar ou desativar a função, consulte as instruções do sistema multimédia.
Selecione «ON» ou «OFF».
Veículos não equipados com ecrã multimédia
- Com o veículo parado, prima o interruptor 4 as vezes necessárias para aceder ao separador “Veículo”;
- prima repetidamente o comando 5 ou 6 para aceder ao menu “Ajustes”. Prima o interruptor 7 OK;
- prima repetidamente o comando 5 ou 6 para aceder ao menu “AJUDA À CONDUÇÃO”. Prima o interruptor 7 OK;
- prima repetidamente o comando 5 ou 6 para aceder ao menu “distância veíc.”. Prima o interruptor 7 OK;
- Prima novamente o interruptor 7 OK para ativar ou desativar a função:
= função ativada
< função desativada
Sempre que o veículo é ligado, a função continua no modo guardado aquando da última paragem do motor.
Funcionamento
Com a função ativa, o testemunho 8 é apresentado no quadro de instrumentos e informa o condutor sobre a distância entre o seu veículo e o veículo que segue à frente.
- A (cinzento): função inoperacional;
- A (verde): nenhum veículo detectado;
- B (verde): o intervalo de tempo é superior ou igual a cerca de 2 segundos (distância entre os dois veículos adaptada à sua velocidade);
- C (laranja): o intervalo de tempo situa-se entre 1 e 2 segundos (distância insuficiente entre os dois veículos);
- D (vermelho): o intervalo de tempo é inferior ou igual a cerca de 1 segundo (distância muito insuficiente entre os dois veículos).
Se o intervalo entre os dois veículos for inferior a aproximadamente 0,5 segundos, o testemunho 8 e a visualização D piscarão a vermelho no quadro de instrumentos juntamente com “-.- s”.
Em determinadas condições, o intervalo de tempo pode não ser afixado:
- numa curva;
- ao mudar de via;
- quando o veículo da frente está suficientemente longe ou fora do alcance do radar ou da câmara.
A medição é apresentada para fins informativos: o sistema não realiza qualquer ação sobre o veículo.
A função não foi concebida para ser utilizada em condições urbanas nem no âmbito de uma condução dinâmica (curvas, acelerações, travagens bruscas…), mas quando as condições de circulação estão estáveis.
A função de limitador de velocidade não atua no sistema de travagem.
As zonas do radar e da câmara devem permanecer limpas e isentas de alterações para assegurar o devido funcionamento do sistema.
Qualquer intervenção realizada na zona do radar ou da câmara (reparações, substituições, modificações no para-brisas e/ou no para-choques, etc.) deve ser realizada por um profissional qualificado.
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.
Intervenções/reparações do sistema
- Em caso de impacto, o alinhamento do radar e/ou da câmara poderá ser modificado e o respetivo funcionamento poderá ser afetado. Desative a função e consulte um representante da marca.
- Qualquer intervenção realizada na zona do radar e/ou da câmara (substituições, reparações, modificações no para-brisas e/ou nos para-choques, etc.) deve ser realizada por um profissional qualificado.
Apenas um representante da marca está habilitado a intervir no sistema.
Em caso de perturbação do sistema da zona do radar
- obstrução do para-brisas ou da zona do radar (por sujidade, gelo, neve, condensação, etc.);
- um meio ambiente complexo (ponte metálica, túnel, etc.);
- más condições atmosféricas (neve, granizo, gelo, etc.);
- má visibilidade (noite, nevoeiro, etc.);
- mau contraste entre o veículo que o precede e a zona envolvente (por exemplo, veículo branco numa zona com neve, etc.);
- encandeamento (sol intenso, luzes de veículos em sentido contrário, etc.);
- a estrada é estreita, sinuosa ou ondulante (curvas apertadas, etc.).
Risco de falsos alarmes.