Regressar à lista

Regulador de velocidade

  • 1
  • 2
  • 3
  • 4
  • 5

Regulador de velocidade

Apresentação

A função do regulador de velocidade ajuda-o a manter a velocidade de circulação, definida por si, denominada velocidade de referência.
Esta velocidade de referência pode ser definida a qualquer velocidade superior a 30 km/h.

Comandos

1.
Interruptor para ligar/desligar o limitador de velocidade .
2.
Interruptor para ligar/desligar o regulador de velocidade .
3.
Interruptor para ativar e diminuir a velocidade de regulação (SET/-).
4.
Interruptor para ativar e aumentar a velocidade de regulação ou para recuperar a velocidade de regulação memorizada (RES/+).
5.
Suspensão da função (com memorização da velocidade de regulação) (O).
AVISO
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução.
Em caso algum o sistema poderá substituir o respeito pelas limitações de velocidade ou a vigilância do condutor.
O condutor deve manter sempre o controlo do veículo.
O regulador de velocidade não deve ser utilizado quando as condições de circulação o não permitirem (tráfego denso, estrada com gelo, gravilha, etc.) e as condições meteorológicas forem adversas (nevoeiro, chuva, vento lateral, etc.).
Risco de acidente.

Funcionamento

Prima o interruptor 1.
O testemunho é apresentado a cinzento.
A mensagem "Regulador de velocidade LIGADO" é apresentada no quadro de instrumentos, acompanhada de traços, de modo a indicar que a função do regulador de velocidade está em funcionamento e a aguardar a memorização de uma velocidade de regulação.

Regulação da velocidade

Quando o veículo circular a uma velocidade constante superior a aproximadamente 30 km/h, prima o interrupto 2 (SET/-) ou o interruptor 3 (RES/+): a função será ativada e será tomada em consideração a velocidade atual.
A velocidade de referência substitui os traços. O regulador de velocidade será confirmado quando a velocidade memorizada e o testemunho forem apresentados a verde .
Se tentar ativar a função a uma velocidade inferior a 19 mph (30 km/h), a mensagem "Veloc. inválida" aparece e a função permanecerá inativa.

Conduzir

Assim que for registada uma velocidade de referência e a função do regulador de velocidade estiver ativa, o condutor poderá retirar o pé do pedal do acelerador.
AVISO
Tenha em atenção que é necessário manter os pés perto dos pedais, de modo a estar pronto a intervir em caso de emergência.

Variação da velocidade de regulação

A velocidade de regulação pode ser alterada várias vezes, ao premir:
  • interruptor 2 (SET/-) para diminuir a velocidade;
  • interruptor 3 (RES/+) para aumentar a velocidade.
Nota: efetue uma pressão longa num dos interruptores para modificar a velocidade em intervalos sucessivos.

Ultrapassagem da velocidade de regulação

A velocidade de regulação pode ser ultrapassada em qualquer altura; para isso, prima o pedal do acelerador.
Enquanto for excedida, a velocidade de referência piscará a vermelho no quadro de instrumentos.
Em seguida, retire o pé do pedal do acelerador; alguns segundos depois, o veículo volta automaticamente à velocidade de regulação inicial.
Impossibilidade de respeitar a velocidade regulada
No caso de uma descida íngreme, o sistema poderá não manter a velocidade de regulação: a velocidade memorizada pisca a vermelho no quadro de instrumentos e um sinal sonoro é emitido em intervalos regulares para informar o condutor sobre essa situação.
AVISO
Se o regulador de velocidade deixar de estar disponível (após várias tentativas de ativação), contacte um representante da marca.

Interrupção da função

A função é suspensa se premir:
  • o interruptor 4 (O);
  • o pedal do travão;
  • carregue no pedal da embraiagem ou coloque a transmissão na posição de ponto-morto (caixa de velocidades automática);
  • consoante o veículo, o pedal da embraiagem durante um período prolongado ou após uma fase prolongada em ponto-morto.
A velocidade de referência é memorizada e apresentada a cinzento no quadro de instrumentos.
Chamada da velocidade de regulação
Antes de chamar uma velocidade memorizada, assegure-se de que as condições de circulação o permitem (estado do trânsito e do piso, condições meteorológicas, etc.).
Prima o interruptor 3 (RES/+) se a velocidade do veículo for superior a 30 km/h.
Quando a velocidade for memorizada, a ativação do regulador de velocidade será confirmada através da apresentação da velocidade de referência a verde e, consoante o veículo, do testemunho .
Nota: se a velocidade anteriormente memorizada for muito superior à velocidade atual do veículo, o sistema provocará uma forte aceleração até atingir a velocidade definida.
Se o regulador de velocidade estiver suspenso, premir o interruptor 2 (SET/-) reativará a função do regulador de velocidade sem tomar em consideração a velocidade memorizada: será tomada em consideração a velocidade a que o veículo circula.

Paragem da função

A função do regulador de velocidade será interrompida:
  • ao premir novamente o interruptor 1. Neste caso, a velocidade deixa de estar memorizada;
  • ao premir novamente o interruptor 5. Neste caso, o limitador de velocidade é selecionado e não existe qualquer velocidade memorizada.
O testemunho desaparece do quadro de instrumentos para confirmar que a função não está ativa.
AVISO
Colocar a função do regulador de velocidade no modo de espera ou desligá-la não provoca a diminuição rápida da velocidade; para tal, é necessário carregar no pedal de travão.