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ALERTA DE SAÍDA INVOLUNTÁRIA DE VIA

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Utilizando informações da câmara 1, a função avisa o condutor quando um traço contínuo ou tracejado é cruzado ou ao aproximar-se da berma da estrada (divisória, barreira, passeio, escarpa, etc.) sem ativação dos pisca-piscas.

Localização da câmara 1

Certifique-se de que o para-brisas não está tapado (sujidade, lama, neve, condensação, etc.).

Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.

A função de alerta de saída de via não corrige a trajetória do veículo.

Activação/desactivação

Para ativar a função, prima o interruptor 2 as vezes necessárias para selecionar “Alerta de transposição involuntária de via” no quadro de instrumentos. A mensagem “Alerta saída de via activada” e o testemunho são apresentados no quadro de instrumentos.

Para desativar a função, prima o interruptor 2 as vezes necessárias para selecionar “Alerta saída de via desactivada” (ou, consoante o veículo, “Alerta saída via desactivado”) no quadro de instrumentos. O testemunho apaga-se no quadro de instrumentos.

Funcionamento

Quando a função é ativada, o testemunho e as linhas esquerda e direita 3 são apresentados a cinzento no quadro de instrumentos.

A função está pronta para avisar se:

- a velocidade está compreendida entre aproximadamente 70 km/h e 180 km/h;

e

- o testemunho e os indicadores de linhas esquerda/direita 3 são de cor branca.

A função de aviso será ativada se o veículo cruzar um traço ou se aproximar da berma da estrada (divisória, barreira, passeio, escarpa, etc.) sem ativação dos pisca-piscas.

A função alerta o condutor:

- através de uma vibração no volante;

e

- o testemunho 3 o indicador de linha transposta ficam vermelhos.

Sempre que o veículo é ligado, a função continua no modo guardado aquando da última paragem do motor.

Temporariamente indisponível

- Ultrapassagem muito rápida do traço;

- circulação contínua sobre um traço;

- quatro segundos, aproximadamente, após mudar de via;

- curvas apertadas;

- visibilidade reduzida;

- ativação de um dos pisca-piscas;

- forte aceleração;

-...

Quando a função não está disponível, o testemunho e os indicadores de linhas esquerda/direita são apresentados a cinzento no quadro de instrumentos.

Condições de não ativação do sistema

O sistema não pode ser ativado quando:

- a marcha-atrás está engrenada;

- o campo de visão da câmara está obstruído;

- o testemunho û é apresentado.

O testemunho e os indicadores de linhas esquerda/direita são apresentados a cinzento no quadro de instrumentos.

regulações

Veículos equipados com ecrã multimédia.

Para aceder às regulações da função a partir do menu multimédia 4, consulte as instruções do sistema multimédia:

- “Intensi. vibração”: regular o nível da vibração do volante;

- “Alerta”: regule o nível de sensibilidade da deteção dos traços. Para tal, selecione:

- “Late”: traço detetado ao cruzar;

- “Standard”: traço detetado na aproximação;

- “Early”: deteção de traço nas imediações.

Regulações (cont.)

Veículos não equipados com ecrã multimédia

- Com o veículo imobilizado, prima o interruptor 5 as vezes necessárias para aceder ao mundo “Ajustes”;

- prima repetidamente o comando 6 ou 7 para aceder ao menu “Regulação veículo”. Prima o interruptor 9 OK;

- prima repetidamente o comando 6 ou 7 para aceder ao menu “AJUDA À CONDUÇÃO”. Prima o interruptor 9 OK;

- prima repetidamente o comando 6 ou 7 para aceder aos diversos níveis das definições “Volume do alerta de saída involuntária de via”, “Vibração do alerta de saída involuntária de via” ou “Sensibilidade do alerta de saída involuntária de via”. Prima o interruptor 9 OK para confirmar os níveis pretendidos;

- prima o interruptor 8 para regressar ao menu anterior.

Anomalia de funcionamento

Em caso de anomalia, os indicadores de linhas esquerda e direita (e, consoante o estilo de visualização, o testemunho ) desaparecem ou permanecem a cinzento no quadro de instrumentos.

Em alguns casos, são acompanhados da mensagem “Verificar câmara dianteira” ou do testemunho de alerta © no quadro de instrumentos.

Dirija-se a um representante da marca.

Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.

Intervenções/reparações do sistema

- Em caso de embate, o alinhamento da câmara poderá ser modificado e o respetivo funcionamento poderá ser afetado. Consulte um representante da marca para desativar a função.

- Qualquer intervenção na zona da câmara (reparações, substituições, modificações no para-brisas, etc.) deve ser realizada por um profissional qualificado.

Apenas um representante da marca está habilitado a intervir no sistema.

Casos de perturbação do sistema

Determinadas condições podem perturbar ou degradar o funcionamento do sistema, tais como:

- para-brisas tapado (por sujidade, gelo, neve, condensação, etc.);

- um meio ambiente complexo (túnel, etc.);

- más condições atmosféricas (neve, chuva, granizo, fina camada de gelo, etc.);

- má visibilidade (noite, nevoeiro, etc.);

- as marcações da estrada são irregulares ou difíceis de distinguir (por exemplo, parcialmente apagadas, espaçamento excessivo, piso deformado);

- encandeamento (sol intenso, luzes de veículos em sentido contrário, etc.);

- a estrada é estreita, sinuosa ou ondulante (curvas apertadas, etc.);

- atrás de um veículo próximo na mesma via.

Risco de falsos alarmes ou ausência de avisos