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função ativada
função desativada

Alerta de distância de segurança
Alerta de distância de segurança
AVISO
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui,
de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar
sempre o controlo do veículo.

Utilizando as informações da câmara 1, esta função informa o condutor sobre o intervalo de tempo que o separa do veículo
que segue à sua frente, de modo a que seja possível manter uma distância de segurança
entre os dois veículos.
A função é ativada quando a velocidade do veículo está compreendida entre aproximadamente
30 km/h e 200 km/h.
Localização da câmara 1
Certifique-se de que o para-brisas não está obstruído (por sujidade, lama, neve, condensação,
etc.).
Ativação/desativação
Conselho
Sempre que o veículo é ligado, a função continua no modo guardado aquando da última
paragem do motor.
Ativação/desativação no ecrã multimédia 2

No universo "VEÍCULO" no ecrã multimédia , 2, prima o menu "AJUDA À CONDUÇÃO".
Ative ou desative a função "Distância à frente".
Veículos equipados com ecrã multimédia 3
Para ativar ou desativar a função, consulte as instruções do sistema multimédia.
Selecione " ON " ou " OFF".
Ativar/desativar o sistema através do quadro de instrumentos 3

- Com o veículo imobilizado, prima o interruptor 4 as vezes necessárias para aceder ao mundo "Definições";
- prima repetidamente o comando 5 ou 6 para aceder ao menu "Definições do veículo". Prima o interruptor 8OK;
- prima repetidamente o comando 5 ou 6 para aceder ao menu "AJUDAS CONDUÇÃO". Prima o interruptor 8OK;
- prima repetidamente o comando 5 ou 6 para aceder à definição "Distância veíc.";
- prima o interruptor 8OK para ativar ou desativar a função:
Prima o interruptor 7 para regressar ao menu anterior.
Funcionamento

Com a função ativa, o indicador 9 é apresentado no quadro de instrumentos e informa o condutor sobre a distância entre
o seu veículo e o veículo que segue à frente.
- A (cinzento): função inoperacional;
- A (verde): nenhum veículo detetado;
- B (verde): o intervalo de tempo é superior ou igual a cerca de 2 segundos (distância entre os dois veículos adaptada à sua velocidade);
- C (laranja): o intervalo de tempo situa-se entre 1 e 2 segundos (distância insuficiente entre os dois veículos);
- D (vermelho): o intervalo de tempo é inferior ou igual a cerca de 1 segundo (distância muito insuficiente entre os dois veículos).
Se o intervalo entre os dois veículos for inferior a aproximadamente 0,5 segundos,
o testemunho 3 e a visualização D serão apresentados a vermelho no quadro de instrumentos.
Em determinadas condições, o intervalo de tempo pode não ser afixado:
- numa curva;
- ao mudar de via;
- se o veículo da frente estiver suficientemente longe ou fora do alcance da câmara.
Atenção:
AVISO
A medição é apresentada para fins informativos: o sistema não realiza qualquer ação
sobre o veículo.
A função não foi concebida para ser utilizada em condições urbanas nem no âmbito de
uma condução dinâmica (curvas, acelerações, travagens bruscas…), mas quando as condições
de circulação estão estáveis.
A função de limitador de velocidade não atua no sistema de travagem.
As zonas do radar e da câmara devem permanecer limpas e isentas de alterações de modo
a assegurar o devido funcionamento do sistema.
Qualquer intervenção na zona em que a câmara está montada (substituições, reparações,
modificações do para-brisas e/ou para-choques, etc.) deve ser realizada por um profissional
qualificado.
AVISO
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui,
de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar
sempre o controlo do veículo.
Intervenções/reparações do sistema
- Em caso de impacto, o alinhamento da câmara poderá ser modificado e o respetivo funcionamento poderá ser afetado. Desative a função e consulte um representante da marca.
- Qualquer intervenção na zona da câmara (reparações, substituições, modificações no para-brisas, etc.) deve ser realizada por um profissional qualificado.
Apenas um representante da marca está habilitado a intervir no sistema.
Casos de perturbação do sistema
- para-brisas tapado (por sujidade, gelo, neve, condensação, etc.);
- um ambiente complexo (estaleiro de obras, obras rodoviárias, etc.);
- más condições climatéricas (neve, granizo, gelo, etc.);
- má visibilidade (noite, nevoeiro, etc.);
- mau contraste entre o veículo que o precede e a zona envolvente (por exemplo, veículo branco numa zona com neve, etc.);
- encandeamento (sol intenso, luzes de veículos em sentido contrário, etc.);
- a estrada é estreita, sinuosa ou o piso é irregular (curvas apertadas, etc.)
Risco de falsos alarmes.