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LIMITADOR DE VELOCIDADE

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O limitador de velocidade é uma função que lhe permite decidir a que velocidade máxima, designada por velocidade limitada, pretende circular.

Comandos

1 Interruptor geral ON/OFF.

2 Activação, memorização e variação crescente da velocidade limitada (+).

3 Variação decrescente da velocidade limitada (-).

4 Activação com chamada da velocidade limitada memorizada (R).

5 Suspensão da função (com memorização da velocidade limitada) (O).

Funcionamento

Prima o interruptor 1 do lado . O testemunho 6 acende a cor-de-laranja e a mensagem «LIMITADOR» aparece no quadro de instrumentos acompanhada por traços para indicar que a função limitadora de velocidade está activa e a aguardar a indicação de uma velocidade limitada.

Para registar a velocidade a que o veículo está a circular, prima o interruptor 2 (+): a velocidade limitada substitui os traços.

A velocidade mínima registada será de 30 km/h.

Condução

Se o veículo rolar a uma velocidade inferior à velocidade memorizada, tudo se passa como se o veículo não tivesse limitador de velocidade.

Logo que o veículo atinja a velocidade seleccionada, qualquer acção no pedal de aceleração não terá qualquer efeito. Só poderá ultrapassar esse valor em caso de emergência (consulte «ultrapassagem da velocidade limitada»).

Variação da velocidade limitada

A velocidade limitada pode ser alterada. Prima várias vezes ou pressione continuamente:

- o interruptor 2 (+) para aumentar a velocidade;

- o interruptor 3 (-) para diminuir a velocidade.

Ultrapassagem da velocidade limitada

Pode, em qualquer momento, ultrapassar a velocidade limitada; para isso, prima com força e a fundo o pedal do acelerador (para além do «ponto duro»).

Durante o tempo de ultrapassagem da velocidade limitada, esta pisca no quadro de instrumentos.

Em seguida, retire o pé do pedal do acelerador: a função limitador de velocidade é recuperada logo que o veículo atinja uma velocidade inferior à velocidade memorizada.

Impossibilidade de respeitar a velocidade limitada

Em caso de descida com forte inclinação, o sistema não consegue manter a velocidade limitada: a velocidade memorizada piscará a vermelho no quadro de instrumentos para informar o condutor desta situação e, consoante o veículo, é emitido um aviso sonoro em intervalos regulares.

A função «limitador de velocidade» não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.

Interrupção da função

A função limitadora de velocidade pode ser suspensa premindo o interruptor 5 (O). Neste caso, a velocidade limitada mantém-se memorizada e a mensagem «EM MEMORIA», em simultâneo com a velocidade memorizada, aparece no quadro de instrumentos.

Chamada da velocidade limitada

Se tiver uma velocidade memorizada, é possível chamá-la premindo o interruptor 4 (R).

Se o limitador estiver suspenso, uma pressão no interruptor 2 (+) reactiva a função sem que o dispositivo tenha em conta a velocidade memorizada: a velocidade de referência será aquela a que o veículo circular nesse momento.

Paragem da função

A função limitadora de velocidade é interrompida se premir o interruptor 1; neste caso, a velocidade limitada deixa de estar memorizada. A extinção do testemunho cor-de-laranja no quadro de instrumentos confirma a paragem da função.