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ALERTA DE SAÍDA INVOLUNTÁRIA DE VIA

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Utilizando informações da câmara 1, a função avisa o condutor quando um traço contínuo ou tracejado é cruzado ou ao aproximar-se da berma da estrada (divisória, barreira, passeio, escarpa, etc.) sem ativação dos pisca-piscas.

Localização da câmara 1

Certifique-se de que o para-brisas não está tapado (sujidade, lama, neve, condensação, etc.).

Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.

A função de alerta de saída de via não corrige a trajetória do veículo.

Activação/desactivação

Para ativar a função, prima o interruptor 2 as vezes necessárias para selecionar “Alerta de saída involuntária de via” no quadro de instrumentos. A mensagem “Alerta saída de via activada” e o testemunho “” são apresentados no quadro de instrumentos.

Para desativar a função, prima o interruptor 2 as vezes necessárias para selecionar “Alerta saída de via desactivada” (ou, consoante o veículo, “Alerta saída via desactivado”) no quadro de instrumentos. O testemunho apaga-se no quadro de instrumentos.

Funcionamento

Quando a função é ativada, o testemunho e os traços esquerdo e direito 3 são apresentados a cinzento no quadro de instrumentos.

A função está pronta para avisar se:

- a velocidade está compreendida entre aproximadamente 70 km/h e 180 km/h;

e

- o testemunho e os indicadores de traço esquerdo/direito 3 são de cor branca.

A função de aviso será ativada se o veículo cruzar um traço ou se aproximar da berma da estrada (divisória, barreira, passeio, escarpa, etc.) sem ativação dos pisca-piscas.

A função alerta o condutor:

- através de uma vibração no volante;

e

- o testemunho 3 o indicador de traço cruzado ficam vermelhos.

Sempre que o veículo é ligado, a função continua no modo guardado aquando da última paragem do motor.

Temporariamente indisponível

- ultrapassagem muito rápida do traço;

- circulação contínua sobre um traço;

- quatro segundos, aproximadamente, após mudar de via;

- curvas apertadas;

- visibilidade reduzida;

- ativação de um dos pisca-piscas;

- forte aceleração;

-...

Quando a função não está disponível, o testemunho e os indicadores de traço esquerdo/direito são apresentados a cinzento no quadro de instrumentos.

Condições de não ativação do sistema

O sistema não pode ser ativado quando:

- a marcha-atrás está engrenada;

- o campo de visão da câmara está obstruído;

- o testemunho û é apresentado.

O testemunho e os indicadores de traço esquerdo/direito são apresentados a cinzento no quadro de instrumentos.

regulações

Veículos equipados com ecrã multimédia.

Para aceder às regulações da função do ecrã multimédia 4, consulte as instruções do sistema multimédia:

- “Intensi. vibração”: regular o nível da vibração do volante;

- «Alerta»: regule o nível de sensibilidade da deteção dos traços. Para tal, selecione:

- «Atrasada»: traço detetado ao cruzar;

- “Standard”: traço detetado na aproximação;

- «Precoce»: deteção de traço nas imediações.

Para mais informações, consulte o manual do sistema multimédia.

Regulações (cont.)

Veículos não equipados com ecrã multimédia

- com o veículo parado, prima o interruptor 5 as vezes necessárias para aceder ao separador «Veículo»;

- prima repetidamente o comando 6 ou 7 para aceder ao menu «Ajustes». Prima o interruptor 8 OK;

- prima repetidamente o comando 6 ou 7 para aceder ao menu «AJUDA À CONDUÇÃO». Prima o interruptor 8 OK;

- prima repetidamente o comando 6 ou 7 para aceder ao menu «Saída de via sensibilidade» ou «Saída de via vibração». Prima o interruptor 8 OK;

- prima repetidamente o comando 6 ou 7 para configurar a regulação. Prima o botão 8 OK.

Anomalia de funcionamento

Em caso de anomalia, os indicadores de traço esquerdo e direito (e, consoante o estilo de visualização, o testemunho ) desaparecem ou permanecem a cinzento no quadro de instrumentos.

Em alguns casos, são acompanhados da mensagem “Verificar câmara dianteira” ou do testemunho de alerta © no quadro de instrumentos.

Dirija-se a um representante da marca.

Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.

Intervenções/reparações do sistema

- Em caso de embate, o alinhamento da câmara poderá ser modificado e o respetivo funcionamento poderá ser afetado. Consulte um representante da marca para desativar a função.

- Qualquer intervenção na zona da câmara (reparações, substituições, modificações no para-brisas, etc.) deve ser realizada por um profissional qualificado.

Apenas um representante da marca está habilitado a intervir no sistema.

Casos de perturbação do sistema

Determinadas condições podem perturbar ou degradar o funcionamento do sistema, tais como:

- para-brisas tapado (por sujidade, gelo, neve, condensação, etc.);

- um meio ambiente complexo (túnel, etc.);

- más condições atmosféricas (neve, chuva, granizo, fina camada de gelo, etc.);

- má visibilidade (noite, nevoeiro, etc.);

- as marcações da estrada são irregulares ou difíceis de distinguir (por exemplo, parcialmente apagadas, espaçamento excessivo, piso deformado);

- encandeamento (sol intenso, luzes de veículos em sentido contrário, etc.);

- a estrada é estreita, sinuosa ou ondulante (curvas apertadas, etc.);

- atrás de um veículo próximo na mesma via.

Risco de falsos alarmes ou ausência de avisos

UTILIZAR O SISTEMA DE ASSISTÊNCIA NA TRANSPOSIÇÃO INVOLUNTÁRIA DE VIA

UTILIZAR O AVISO DE TRANSPOSIÇÃO INVOLUNTÁRIA DE VIA