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REGULADOR DE VELOCIDADE ADAPTATIVO

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Com base nas informações de um radar ou câmara, a função de regulador de velocidade adaptativo (ou regulador de velocidade adaptativo Stop and Go em veículos equipados com caixa de velocidades automática) permite manter a velocidade selecionada (denominada velocidade de regulação) enquanto mantém uma distância de seguimento relativamente ao veículo que circula mais à frente na mesma via.

Consoante o veículo, quando a função de “Reconhecimento dos sinais de trânsito” é ativada DETEÇÃO DE SINAIS DE TRÂNSITO, o sistema é capaz de regular a velocidade do veículo em função dos sinais de limite de velocidade reconhecidos pela câmara.

Consoante o país e a subscrição, o sistema utilizará a câmara e o mapa para regular a velocidade do veículo de forma antecipada em função do contexto e das incidências de circulação (rotundas, curvas, próximos sinais rodoviários ou zonas de limite de velocidade).

Em veículos equipados com caixa de velocidades automática, se o veículo mais à frente parar, a função de regulador de velocidade adaptativo Stop and Go poderá acionar os travões do veículo até uma paragem completa antes de permitir que o veículo prossiga a marcha.

O sistema controla a aceleração e desaceleração do seu veículo utilizando o motor e o sistema de travagem.

O alcance máximo do sistema é de aproximadamente 130 metros. Este alcance pode variar consoante as condições de circulação (relevo, condições climáticas, etc.).

A função de regulador de velocidade adaptativo pode ser ativada consoante as condições de circulação (trânsito, condições atmosféricas, etc.):

- 0 km/h a 180 km/h em veículos equipados com caixa de velocidades automática;

- 30 km/h a 180 km/h em veículos equipados com caixa de velocidades de comando manual.

A função é indicada pelo símbolo .

Nota:

- o condutor deve considerar o limite de velocidade máximo e as distâncias de segurança no país em que circula;

- o regulador de velocidade adaptativo pode travar o veículo até um terço da capacidade de travagem, aproximadamente. Consoante a situação, o condutor pode ter que travar com mais força.

O regulador de velocidade adaptativo não aciona uma paragem de emergência e a respetiva capacidade de travagem é limitada.

Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Em caso algum, o sistema poderá substituir o respeito pelas limitações de velocidade, distâncias de segurança e a vigilância do condutor.

O condutor deve manter sempre o controlo do veículo.

O condutor deve adaptar sempre a velocidade às condições de circulação e da zona envolvente.

Utilize o regulador de velocidade adaptativo longe de zonas urbanas, em estradas amplas com traços visíveis.

O funcionamento do regulador de velocidade poderá ser limitado em estradas muito sinuosas ou escorregadias (fina camada de gelo, aquaplanagem, gravilha, etc.) nem quando as condições meteorológicas forem adversas (nevoeiro, chuva, ventos laterais, etc.).

Risco de acidente.

Localização da câmara 1

Certifique-se de que o para-brisas não está tapado (por sujidade, lama, neve, etc.).

Localização do radar 2

Certifique-se de que a placa de proteção do radar não está obstruída (sujidade, lama, neve, placa de matrícula incorretamente montada), sujeita a impactos, modificada (incluindo a pintura) nem oculta por qualquer acessório montado na dianteira do veículo (na grelha ou no logótipo, etc.).

Comandos

3 - Para cima: ativa, aumenta a velocidade de regulação ou recorda a velocidade de regulação memorizada (RES/+).

- Para baixo: ativa, diminui a velocidade de regulação ou memoriza a velocidade atual (SET/-).

4 Suspensão da função (com memorização da velocidade de regulação) (0).

5 Regulação da distância de segurança.

6 Interruptor principal para ligar/desligar o regulador de velocidade adaptativo .

7 Botão de menu contextual (consoante o veículo): adaptar a velocidade de referência aos limites de velocidade detetados DETEÇÃO DE SINAIS DE TRÂNSITO.

Consoante o veículo, o símbolo no comando 6 informa o condutor que o veículo está equipado com “Active Driver Assist” ACTIVE DRIVER ASSIST.

As zonas do radar e da câmara devem permanecer limpas e isentas de alterações de modo a assegurar o devido funcionamento do sistema.

Afixações

8 Testemunho do regulador de velocidade adaptativo.

9 Velocidade de regulação memorizada.

10 Veículo da frente.

11 Distância de segurança memorizada

Funcionamento

Prima o interruptor 6.

O testemunho 8 acende-se a cinzento e a mensagem “Regulador adaptativo ativo”, seguida de traços, aparece no quadro de instrumentos, para indicar que a função de regulador de velocidade está ativa e a aguardar indicação de uma velocidade de regulação.

Esta função não pode ser ativada quando:

- o travão de estacionamento é acionado;

- a função do sistema de ajuda ao estacionamento já estiver ativada ESTACIONAMENTO AUTOMÁTICO.

A mensagem Regul. Adaptat. indisponível será apresentada no quadro de instrumentos.

No caso dos modos MULTI-SENSE "All-Terrain " e "Snow " MULTI-SENSE, não é possível ativar a função ou esta será automaticamente desativada ao passar para um destes modos.

Importante: mantenha sempre os pés próximos dos pedais para que esteja preparado para qualquer situação.

Nota: no caso de veículos equipados com o sistema “Active Driver Assist” ACTIVE DRIVER ASSIST, quando a função “Sistema de assistência à condução no centro da via.”, anteriormente selecionada no sistema multimédia ou premindo o interruptor 12 (testemunho do interruptor 12 aceso), o regulador de velocidade adaptativo é ativado automaticamente quando a função “Sistema de assistência à condução no centro da via.” é ativada ACTIVE DRIVER ASSIST.

Regulação da velocidade

Com o veículo imobilizado (veículos equipados com caixa de velocidades automática) ou quando o veículo se deslocar a uma velocidade constante (todos os veículos), desloque o comando 3 para cima (RES/+) ou para baixo (SET/-) para ativar a função e memorizar a velocidade atual.

A velocidade de regulação mínima é de 30 km/h.

A velocidade de regulação 9 substitui os traços e o regulador de velocidade é confirmado através da apresentação da velocidade de regulação a verde e do testemunho 8.

Se tentar ativar a função quando a velocidade do veículo for superior a 180 km/h ou inferior a 30 km/h no caso de veículos equipados com caixa de velocidades de comando manual, será apresentada a mensagem “Veloc. inválida” e a função não será ativada.

Com uma velocidade de regulação memorizada e a função «regulador» ativa, o condutor pode retirar o pé do pedal do acelerador.

Particularidade de veículos com caixa de velocidades automática: se a velocidade do veículo for inferior a aproximadamente 30 km/h, a velocidade de regulação será definida automaticamente como 30 km/h. O veículo acelerará até atingir a velocidade de regulação memorizada.

Ativar o regulador de velocidade com reconhecimento dos sinais de limite de velocidade (visualização A)

(consoante o veículo)

Se o veículo estiver equipado com a função de “Reconhecimento dos sinais de trânsito” DETEÇÃO DE SINAIS DE TRÂNSITO, prima o botão contextual 7 para adaptar a velocidade do veículo aos limites de velocidade 13 detetados pela câmara.

Após a validação, ao passar por um sinal, a velocidade de regulação 9 adota o valor da velocidade detetada 13.

Regulações

É possível optar por aplicar à velocidade de regulação 9 um desvio sistemático da velocidade relativamente aos limites de velocidade detetados 13.

No ecrã multimédia, no mundo “Veículo”, selecione “Assistente de condução”. Em seguida, no menu “Adaptação da velocidade”, ative o campo “Ajuste os limites de velocidade” e selecione a diferença pretendida (entre -10 km/h e +10 km/h, acima de 50 km/h).

Ativar o regulador de velocidade com reconhecimento antecipado dos sinais de limite de velocidade (visualização B)

(veículos equipados com caixa de velocidades automática e uma subscrição).

Utilizando a câmara, a função de “Reconhecimento dos painéis de sinalização” DETEÇÃO DE SINAIS DE TRÂNSITO e o mapa associado à subscrição, o sistema antecipa a regulação automática da velocidade do veículo até ao sinal seguinte ou até à zona de velocidade limitada identificada (zona urbana, etc.) 14.

Ativar o regulador de velocidade com reconhecimento antecipado dos sinais de limite de velocidade (visualização B) (continuação)

Ativação/desativação

No ecrã multimédia, no mundo “Veículo”, selecione “Assistente de condução”. Em seguida, no menu “Adaptação da velocidade”, selecione “Para acelerar as limitações” no campo “Regulação adaptativa”.

A letra “A” 15 é apresentada no quadro de instrumentos para confirmar a ativação do regulador de velocidade com reconhecimento antecipado dos sinais de limite de velocidade.

Nota: é igualmente possível proceder à ativação/desativação efetuando uma pressão longa no botão contextual 7.

Funcionamento

Com a função ativa, as seguintes velocidades são apresentadas no quadro de instrumentos:

- velocidade de regulação 9;

- o atual limite de velocidade detetado pelo sistema no troço de estrada que o veículo está a percorrer 13;

- a velocidade detetada pelo sistema no troço de estrada ou zona de limite de velocidade que se segue 14.

O sistema toma em consideração a velocidade detetada 14. A velocidade do veículo é regulada de forma gradual até passar a ser igual à velocidade de regulação 9 sem que seja necessária qualquer ação por parte do condutor. A velocidade indicada em 14 é apresentada em 13 ao passar pelo sinal ou zona identificados.

Quando a função não está ativa ou a subscrição já não está ativa, o funcionamento é idêntico à definição da velocidade de regulação com o reconhecimento dos sinais de limite de velocidade (indicação A, consulte a página anterior).

O condutor deve prestar sempre atenção à velocidade aplicada pelo sistema e permanecerá responsável pela velocidade do veículo.

Regulações

É possível optar por aplicar à velocidade de regulação 9 um desvio sistemático da velocidade relativamente aos limites de velocidade detetados 13.

No ecrã multimédia, no mundo “Veículo”, selecione “Assistente de condução”. Em seguida, no menu “Adaptação da velocidade”, ative o campo “Ajuste os limites de velocidade” e selecione a diferença pretendida (entre -10 km/h e +10 km/h, acima de 50 km/h).

O regulador de velocidade com reconhecimento antecipado dos sinais de limite de velocidade está associado a uma subscrição. Se não existir uma subscrição, esta função não poderá ser ativada.

Para gerir a subscrição, consulte as instruções do sistema multimédia.

Ativar o regulador de velocidade com reconhecimento antecipado do traçado da estrada (indicação C)

(veículos equipados com caixa de velocidades automática e uma subscrição)

Utilizando a câmara, a função de “Reconhecimento dos painéis de sinalização” DETEÇÃO DE SINAIS DE TRÂNSITO e uma subscrição de mapas, o sistema é capaz de antecipar e gerir a regulação automática da velocidade de regulação 9 quando o veículo se aproxima de uma rotunda ou curva.

Se o veículo se aproximar de uma curva ou rotunda, será apresentado um símbolo 16 no quadro de instrumentos. O veículo regula a respetiva velocidade para uma velocidade adequada à situação detetada.

O condutor deve prestar sempre atenção à velocidade aplicada pelo sistema e permanecerá responsável pela velocidade do veículo.

Ativação/desativação

No ecrã multimédia, no mundo “Veículo”, selecione “Assistente de condução”. Em seguida, no menu “Adaptação da velocidade”, selecione “Limitações de velocidade de exibição”.

No menu “Regulação adaptativa”, selecione “Para a situação de estrada”.

Quando a função não está ativa ou a subscrição já não está ativa, o funcionamento é idêntico à definição da velocidade de regulação com o reconhecimento dos sinais de limite de velocidade (indicação A, consulte as páginas anteriores) ou, consoante a subscrição, à definição da velocidade de regulação com o reconhecimento dos sinais de limite de velocidade (indicação B, consulte as páginas anteriores).

Os símbolos que se seguem apresentam as situações que o sistema toma em consideração:

- rotunda;

- curva.

O regulador de velocidade com reconhecimento antecipado do traçado da estrada está associado a uma subscrição.

Se não existir uma subscrição, esta função não poderá ser ativada.

Para gerir a subscrição, consulte as instruções do sistema multimédia.

Controlar a velocidade de regulação 9

É possível recuperar o controlo da velocidade do veículo das seguintes formas:

- colocar a função no modo de espera:

- carregando no pedal de travão;

ou

- premindo o interruptor 4 (0);

- carregando no pedal da embraiagem e mantendo-a nessa posição (veículos equipados com uma caixa de velocidades de comando manual);

- desativação da função premindo o interruptor Start/Stop geral 6.

No caso de veículos equipados com caixa de velocidades automática, ao adaptar automaticamente a velocidade aos sinais e/ou ao piso da estrada, é possível ignorar estes eventos. Prima o comando 3:

- para cima (RES/+) para retomar a velocidade de regulação memorizada;

- para baixo (SET/-) para memorizar e manter a velocidade atual.

Ativação do controlo de distância de segurança

Assim que o regulador de velocidade é ativado, a distância de segurança predefinida 11 é apresentada a verde no quadro de instrumentos. A distância de segurança predefinida corresponde a aproximadamente dois segundos (consulte as seguintes páginas).

Se o sistema detetar um veículo na sua via, a silhueta de um veículo 10 é apresentada acima da guia de distância 11 no quadro de instrumentos.

O seu veículo adapta a velocidade à do veículo da frente e, se necessário, aciona os travões (as luzes de travagem acendem-se) de forma a manter a distância apresentada no quadro de instrumentos.

Nota: o tamanho da 10 silhueta varia de acordo com a distância que o separa do veículo da frente. Quanto maior for a silhueta, mais perto está do veículo da frente.

Configurar a velocidade regulada

É possível alterar a velocidade premindo repetidamente (para uma variação lenta) ou efetuando uma pressão longa (para uma variação rápida) no comando 3:

- para cima (RES/+) para aumentar a velocidade;

- para baixo: (SET/-) para diminuir a velocidade.

Regulação da distância de seguimento

A distância de segurança do veículo da frente pode ser alterada em qualquer altura; para isso, prima várias vezes o interruptor 5.

A guia de distância horizontal no quadro de instrumentos indica as várias distâncias de segurança disponíveis:

- guia de distância D: distância longa (correspondente a aproximadamente 2,4 segundos);

- guia de distância E: distância intermédia 2 (correspondente a aproximadamente 2 segundos);

- guia de distância F: distância intermédia 1 (correspondente a aproximadamente 1.6 segundos);

- guia de distância G: distância curta (correspondente a aproximadamente 1,2 segundos).

A guia de distância selecionada é apresentada a verde no quadro de instrumentos. As outras guias permanecem a cinzento.

Nota: a distância deve ser definida de acordo com o fluxo de trânsito, regulamentação local e condições climáticas.

A distância de segurança é regulada por predefinição no guia de distância E.

Ultrapassagem da velocidade de regulação

A velocidade de regulação pode ser ultrapassada em qualquer altura; para isso, prima o pedal do acelerador.

Se for excedida, a velocidade de regulação 9 será apresentada a amarelo.

A guia de distância pisca se a distância entre o seu veículo e o veículo da frente for inferior à distância de segurança selecionada: a função de «Controlo de distância de segurança» deixará de estar ativa.

Em seguida, solte o pedal do acelerador: o regulador de velocidade e o controlo de distância de segurança irão retomar automaticamente a velocidade e as instruções de segurança e distância selecionadas previamente.

Manobra de ultrapassagem

Se pretender ultrapassar o veículo da frente, ao ativar os pisca-piscas irá cancelar temporariamente o controlo da distância de segurança e poderá acelerar o suficiente para realizar a ultrapassagem.

Parar e arrancar o veículo em veículos equipados com caixa de velocidades automática

Se o veículo mais à frente abrandar, o sistema adaptará a respetiva velocidade para imobilizar o veículo por completo, se necessário (por exemplo, em caso de trânsito intenso). O veículo imobiliza-se a alguns metros do veículo da frente. A função Stop and Start pode colocar o motor em suspensão FUNÇÃO STOP AND START.

Quando o veículo da frente arranca novamente:

- se a paragem durar menos de trinta segundos, o veículo será novamente ligado sem que seja necessária qualquer ação por parte do condutor;

Nota: o condutor deve estar sempre preparado para imprevistos súbitos que possam surgir em andamento e permanece responsável pelo controlo do veículo: se o sistema detetar um peão na área em torno do veículo, o rearranque automático será inibido até à paragem seguinte.

- se a paragem exceder aproximadamente 30 segundos, será necessário carregar no pedal do acelerador ou deslocar o comando 3 (RES/+) para cima de modo a colocar o veículo novamente em movimento. A mensagem “Prima RES/+ ou acelere” será apresentada no quadro de instrumentos para informar o condutor;

Se a paragem exceder cerca de três minutos, o travão de estacionamento eletrónico será acionado automaticamente e o regulador de velocidade adaptativo será desativado. O testemunho 8 apaga-se para confirmar que a função está inativa.

Interrupção da função

Pode definir a função para suspensão quando:

- premir o interruptor 4 (0);

- carregar no pedal de travão quando o veículo está em andamento.

A função é desativada pelo sistema se:

- se colocar a caixa de velocidades automática na posição P ou N;

- se engrenar a marcha-atrás;

- se a velocidade do veículo for inferior a 30 km/h, no caso de veículos equipados com caixa de velocidades de comando manual;

- soltar o cinto de segurança do condutor;

- abrir um dos abríveis;

- pressionar o botão de Start/Stop do motor;

- o grau de inclinação for demasiado elevado;

- determinadas ajudas à condução e dispositivos de correção são acionados (travagem de emergência ativa, ABS, ESC etc.);

- se carregar no pedal da embraiagem durante um período prolongado ou após uma fase prolongada em ponto-morto no caso de veículos equipados com uma caixa de velocidades de comando manual.

Nota: consoante o veículo, se a receção dos dados conectados não for a ideal, o sistema colocará automaticamente em espera as funções do regulador de velocidade com reconhecimento antecipado dos sinais de limite de velocidade e/ou o reconhecimento antecipado do traçado da estrada.

As duas funções serão reativadas automaticamente assim que a receção dos dados cartográficos voltar a ser a ideal.

Em todas as circunstâncias, a suspensão é confirmada quando o testemunho surge a cinzento e a mensagem “Regul. adaptat. desligado” é apresentada no quadro de instrumentos.

Colocar o regulador de velocidade adaptativo em suspensão ou desligá-lo não provoca uma rápida redução de velocidade: para travar, será necessário carregar no pedal de travão, se necessário.

Sair da suspensão

Com base na velocidade regulada memorizada

Antes de chamar uma velocidade memorizada, assegure-se de que as condições de circulação o permitem (estado do trânsito e do piso, condições meteorológicas, etc.). Desloque o comando 3 (RES/+) para cima dentro do intervalo de velocidades válidas.

Quando a velocidade memorizada é chamada, a ativação do regulador de velocidade é confirmada através da apresentação da velocidade de regulação a verde.

Nota: se a velocidade memorizada for superior à velocidade atual, o veículo irá acelerar para atingir aquela velocidade.

Com base na velocidade atual

Se o regulador de velocidade estiver no modo de espera, deslocar o comando 3 (SET/-) para baixo reativará a função do regulador de velocidade sem tomar em consideração a velocidade memorizada: será considerada a velocidade a que o veículo circula.

Avisos «Assuma o controlo do veículo»

Em algumas situações (p. ex. aproximação de um veículo que circula muito mais lentamente, veículo da frente que muda rapidamente de via, etc.), o sistema pode não ter tempo de reagir.

Dependendo da situação, o sistema emite um sinal sonoro associado ao:

- alerta laranja H se a situação necessitar da atenção do condutor;

ou

- o alerta vermelho J acompanhado da mensagem “Trave!” se a situação necessitar da atenção imediata do condutor.

Em todas as situações, reaja em conformidade e execute as manobras adequadas.

Paragem da função

A função do regulador de velocidade adaptativo é desativada ao premir o interruptor Start/Stop geral 6.

O testemunho 8 desaparece do quadro de instrumentos para confirmar que a função não está ativa.

Indisponibilidade temporária (radar)

O radar é capaz de detetar o veículo que circula à sua frente. O sistema pode não funcionar corretamente se a zona de deteção do radar estiver tapada ou se o sinal for interrompido.

Se a zona de deteção do radar estiver obstruída ou se o sinal do radar for interrompido, a mensagem “Sensor diant. sem visibilidade” será apresentada no quadro de instrumentos e o regulador de velocidade adaptativo será interrompido. O testemunho verde 8 apaga-se para confirmar que a função foi automaticamente desativada.

Certifique-se que a zona do radar permanece limpa e não está obstruída por neve, lama, uma placa de matrícula dianteira incorretamente colocada ou qualquer acessório colocado na dianteira do veículo (na grelha, etc.) nem ocultada por qualquer acessório montado na dianteira do veículo (na grelha ou logótipo, etc.).

As condições em certas zonas geográficas podem perturbar a função como, por exemplo:

- zonas áridas, túneis, pontes compridas ou estradas pouco utilizadas sem linhas de marcação, sem sinalização ou com árvores nas proximidades;

- zona militar ou aeroporto.

Deve abandonar essas zonas para que a função atue normalmente.

Em todos os casos, se a mensagem não for apagada após o rearranque do motor, contacte um representante da marca.

Indisponibilidade temporária (câmara)

O sistema não poderá funcionar se a câmara estiver obstruída (por sujidade, lama, neve, condensação, etc.).

Em caso de diminuição da visibilidade da câmara, o desempenho do regulador de velocidade adaptativo será reduzido. Permaneça atento.

Anomalias de funcionamento

Se for detetada uma anomalia de funcionamento da função do regulador de velocidade adaptativo, a mensagem “Verificar regulador de velocidade adaptativo” será apresentada no quadro de instrumentos e a função do regulador de velocidade adaptativo será suspensa.

Se for detetada uma avaria operacional num ou em vários componentes do sistema, a função de regulador de velocidade adaptativo será interrompida.

O testemunho © surge no quadro de instrumentos juntamente com, dependendo da avaria, uma das seguintes mensagens:

- «Verificar câmara dianteira»;

- «Verificar sensor dianteiro»;

- «Verificar câmara/sensor»;

- Mandar verificar o veículo

Dirija-se a um representante da marca.

Limitações de funcionamento do sistema

Deteção de veículo

O sistema apenas deteta veículos (carros, camiões, motos) que se deslocam na mesma direção do seu veículo.

Um veículo que vire para a mesma via (p. ex., K) será tido em conta pelo sistema assim que entre nas zonas de deteção da câmara e do radar.

O sistema poderá acionar uma travagem indevida ou retardada.

O sistema não é capaz de detetar:

- veículos a chegar a cruzamentos: estrada escorregadia (por exemplo. L) etc.;

- veículos que circulem em contramão ou em marcha-atrás na sua direção.

O regulador de velocidade adaptativo tem de ser utilizado fora de zonas urbanas, em estradas amplas com traços visíveis.

Deteção ao curvar

Ao entrar numa curva, o radar e/ou a câmara podem, momentaneamente, não detetar o veículo em frente (p. ex., M).

O sistema pode acionar uma aceleração.

Ao sair de uma curva, a deteção do sistema do veículo da frente pode ser interrompida ou retardada.

O sistema poderá acionar uma travagem indevida ou retardada.

Deteção de veículos em vias adjacentes

O sistema pode apenas detetar veículos que circulam num via adjacente quando:

- entrar numa curva (p. ex., N);

- circular numa estrada com vias estreitas;

- a velocidade do veículo na via adjacente é mais lenta e se um destes veículos se encontrar demasiado perto da via do outro.

O sistema pode acionar incorretamente o abrandamento ou a travagem do veículo.

Veículos ocultos devido a variações no nível do solo

O sistema não irá detetar veículos ocultos devido a variações do nível do solo ou os veículos situados fora das zonas de deteção da câmara ou do radar ao circular em subida ou descida.

Veículos fora das zonas de deteção da câmara ou do radar.

O sistema não reagirá ou reagirá tarde se os veículos detetados estiverem fora das zonas de deteção da câmara e do radar, particularmente nos seguintes casos:

- veículos que transportam objetos longos que excedam a via;

- o comprimento real de veículos altos (p. ex., P) fora da zona de deteção do radar (máquinas de construção, veículos de reboque de equipamento agrícola, etc.);

- veículos insuficientemente centrados na via;

- veículos estreitos que estão bastante próximos (p. e.x, Q).

Veículos parados e em marcha lenta

Quando conduzir acima de aproximadamente 50 km/h, o sistema não deteta:

- veículos parados (p. ex., R);

- veículos em marcha muito lenta.

Quando conduzir abaixo de aproximadamente 50 km/h, o sistema pode não reagir ou reagir tardiamente a:

- veículos parados (p. ex., R);

- veículos em marcha muito lenta;

- veículos mais à frente 17 que mudem de via, revelando um veículo imobilizado 18 (por exemplo, S);

- quando os veículos estão imobilizados 19, ao mudar de via (por exemplo, T).

Esteja sempre preparado para reagir em todas as circunstâncias.

O condutor deve manter sempre o controlo do veículo.

O regulador de velocidade adaptativo não aciona uma paragem de emergência e a respetiva capacidade de travagem é limitada.

Não deteção de obstáculos fixos e objetos de pequenas dimensões

O sistema não é capaz de detetar:

- peões, bicicletas, motos, etc.;

- animais;

- obstáculos fixos (portagens, paredes, etc.) (p. ex., U).

Estes não são tidos em conta pelo sistema. Estes não acionam qualquer alerta ou reação do sistema.

Deteção da entrada de veículos na faixa a alta velocidade

Se o seu veículo for ultrapassado por outro veículo que circule a alta velocidade 20 (motociclo, automóvel, etc.) e o veículo ficar temporariamente situado entre si e o veículo mais à frente 21, o sistema poderá ativar uma aceleração, abrandamento ou travagem inadvertidos.

Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Em caso algum, o sistema poderá substituir o respeito pelas limitações de velocidade, distâncias de segurança e a vigilância do condutor.

O condutor deve manter sempre o controlo do veículo.

Com exceção dos sinais de limite de velocidade e das informações dos mapas rodoviários (veículos equipados com a função de “Reconhecimento dos sinais de trânsito” e uma subscrição), o sistema não tomará em consideração outras informações de trânsito (semáforos, passadeiras, etc.). O condutor deve adaptar sempre a velocidade às condições de circulação e zona envolvente, independentemente das indicações do sistema.

O sistema não deve, em caso algum, ser considerado um detetor de obstáculos ou um sistema anti-colisão.

Utilize o regulador de velocidade adaptativo longe de zonas urbanas, em estradas amplas com traços visíveis.

Intervenções/reparações do sistema

- Em caso de impacto, o alinhamento do radar e/ou da câmara poderá ser modificado e o respetivo funcionamento poderá ser afetado. Desative o sistema e consulte um representante da marca.

- Qualquer intervenção perto do radar e/ou da câmara (substituições, reparações, modificações no para-brisas, pintura, etc.) deve ser realizada por um profissional qualificado.

Apenas um representante da marca está habilitado a intervir no sistema.

Desativação da função

Será necessário desativar a função se:

- o veículo foi rebocado (desempanagem);

- o veículo rebocar um atrelado ou uma caravana;

- o veículo está a circular num túnel ou próximo de uma estrutura metálica;

- o veículo chega a uma portagem, uma zona de trabalhos na estrada ou uma via estreita;

- o veículo circula numa estrada muito sinuosa (estrada montanhosa, etc.);

- o veículo está a circular num declive muito acentuado;

- a visibilidade é insuficiente (sol intenso, nevoeiro, etc.);

- o veículo está a circular sobre piso escorregadio (chuva, neve, gravilha, etc.);

- as condições climáticas são más (chuva, neve, ventos laterais, etc.);

- a zona do radar foi danificada (impactos, etc.);

- se a zona da câmara tiver sido danificada (por exemplo, no interior ou no exterior do para-brisas);

- se o para-brisas estiver fissurado ou deformado.

Em caso de comportamento anormal do sistema, desative-o e consulte um representante da marca.

Casos de perturbação do sistema

Determinadas condições podem perturbar ou degradar o funcionamento do sistema, tais como:

- o para-brisas e o para-choques dianteiro estiverem estão obstruídos na zona do radar (sujidade, gelo, neve, condensação, placa de matrícula, etc.);

- um meio ambiente complexo (túnel, etc.);

- más condições atmosféricas (neve, chuva intensa, granizo, gelo, etc.);

- má visibilidade (noite, nevoeiro, etc.);

- encandeamento (sol intenso, luzes de veículos em sentido contrário, etc.);

- estrada estreita, sinuosa ou ondulante (curvas apertadas, etc.);

- um veículo com uma diferença de velocidade significativa;

- utilização de tapetes não adaptados para o veículo. Do lado do condutor, utilize imperativamente apenas tapetes adaptados ao veículo fixados aos elementos pré-instalados e verifique regularmente a sua fixação. Não sobrepor vários tapetes. Risco de bloqueio dos pedais.

Neste caso, o sistema poderá travar ou acelerar inadvertidamente.

Diversas situações inesperadas podem afetar o funcionamento do sistema. Certos objetos ou veículos que podem surgir na zona de deteção do radar ou da câmara podem ser interpretados incorretamente pelo sistema, levando a uma possível aceleração ou travagem inadequadas.

Deve sempre manter-se atento para situações imprevistas que possam ocorrer durante a condução. Mantenha sempre o seu veículo sob controlo e os pés sempre próximos dos pedais, para que esteja preparado para agir em qualquer situação.

regulador de velocidade adaptativo stop and go