LIMITADOR DE VELOCIDADE
A função do limitador de velocidade controla o motor e o sistema de travagem de modo a ajudá-lo a não exceder uma velocidade de circulação escolhida por si, denominada velocidade limitada.
A função do limitador de velocidade pode ser ativada entre 0 e 180 km/h.
Comandos
1 Interruptor para Ligar/Desligar o limitador de velocidade .
2 Interruptor para Ligar/Desligar o regulador de velocidade .
3 Botão de menu contextual (consoante o veículo): adaptar a velocidade de referência aos limites de velocidade detetados DETEÇÃO DE SINAIS DE TRÂNSITO.
4 - Para cima: ativa, aumenta a velocidade de regulação ou recorda a velocidade de regulação memorizada (RES/+).
- Para baixo: ativa, diminui a velocidade de regulação ou memoriza a velocidade atual (SET/-).
5 Suspensão da função (com memorização da velocidade limitada) (0).
Condução
Se um limite de velocidade tiver sido definido, mas não atingido, a condução será semelhante a conduzir um veículo sem a função de limitador de velocidade.
Logo que o veículo atinja a velocidade seleccionada, qualquer acção no pedal de aceleração não terá qualquer efeito. Só poderá ultrapassar esse valor em caso de emergência (consulte «ultrapassagem da velocidade limitada»).
Consoante o veículo, é possível associar a função do limitador de velocidade à função “Reconhecimento dos sinais de trânsito” DETEÇÃO DE SINAIS DE TRÂNSITO.
Funcionamento
Prima o interruptor 1. O testemunho 6 é apresentado a cinzento. A mensagem “Limitad. pronto: SET para ativar” é apresentada no quadro de instrumentos, acompanhada de traços, para indicar que a função do limitador de velocidade está em funcionamento, aguardando a memorização de um limite de velocidade.
Para memorizar a velocidade atual, prima o comando 4 para cima (RES/+) ou para baixo (SET/-): o limite de velocidade substitui os traços e, consoante o veículo, o testemunho 6 é apresentado a branco.
A velocidade memorizada mínima é de 30 km/h.
Variação da velocidade limitada
É possível fazer variar a velocidade limitada premindo o comando 4:
- para cima (RES/+) para aumentar a velocidade;
- para baixo (SET/-) para diminuir a velocidade.
Ultrapassagem da velocidade limitada
Pode, em qualquer momento, ultrapassar a velocidade limitada; para isso, prima com força e a fundo o pedal do acelerador (para além do «ponto duro»).
Durante o tempo de ultrapassagem, a velocidade limitada pisca a amarelo no quadro de instrumentos. Em seguida, largue o pedal do acelerador: a função do limitador de velocidade será recuperada assim que o veículo atingir uma velocidade inferior à velocidade memorizada.
Tenha em atenção que é necessário manter os pés perto dos pedais, de modo a estar pronto a intervir em caso de emergência.
Se o limitador de velocidade não estiver disponível (após várias tentativas de ativação), contacte um representante da marca.
Interrupção da função
A função de limitador de velocidade pode ser suspensa premindo o interruptor 5 (0). O limite de velocidade é memorizado e apresentado a cinzento no quadro de instrumentos.
Chamada da velocidade limitada
Se uma velocidade tiver sido memorizada, poderá ser recuperada premindo o interruptor 4 para cima.
Paragem da função
A função do limitador de velocidade será interrompida:
- ao premir novamente o interruptor 1. Neste caso, a velocidade deixa de estar memorizada;
- ao premir novamente o interruptor 2. Neste caso, o regulador de velocidade é selecionado e não existe qualquer velocidade memorizada.
O testemunho 6 apaga-se para confirmar que a função está desativada.
Se o limitador estiver suspenso, uma pressão no comando 4 para baixo reativará a função sem que o dispositivo tenha em conta a velocidade anteriormente memorizada: a velocidade de referência será aquela a que o veículo circular nesse momento.