Dispositivos complementares aos cintos de segurança dianteiros
Dispositivos complementares aos cintos de segurança dianteiros
Consoante o veículo, serão constituídos por:
- pré-tensores dos enroladores dos cintos de segurança;
- pré-tensores do cinto de segurança central;
- limitadores de esforço sobre o tórax;
- airbagscondutor e passageiro dianteiro.
Estes sistemas estão previstos para funcionar separados ou em conjunto, em caso de
choque frontal.
Consoante a gravidade do choque, o sistema pode ativar:
- o bloqueio dos cintos de segurança;
- o pré-tensor do enrolador de cinto de segurança (o qual dispara para corrigir a folga do cinto de segurança);
- pré-tensores dos cintos ventrais para reter o ocupante no respetivo banco;
- o airbag frontal.
Pré-tensores
Os pré-tensores servem para ajustar o cinto ao corpo, manter o passageiro no respetivo
banco e aumentar assim a sua eficácia.
Na eventualidade de um choque frontal grave e se a ignição estiver ligada, o sistema
poderá ativar os seguintes componentes consoante a força do impacto:
- o pré-tensor do enrolador de cinto de segurança 1, o qual recolhe instantaneamente o cinto de segurança;
- o pré-tensor do enrolador do cinto ventral 2 nos bancos dianteiros.
AVISO
- Depois de um acidente, mande verificar o conjunto do sistema de retenção.
- Qualquer intervenção no sistema completo (pré-tensores, airbags, caixas electrónicas, cablagens) ou reutilização num outro veículo, ainda que semelhante, é rigorosamente interdita.
- Apenas os técnicos qualificados da nossa rede estão habilitados a intervir nos airbags; caso contrário, o sistema poderá disparar inadvertidamente e provocar ferimentos.
- A verificação das caraterísticas elétricas do detonador deve ser efetuada por especialistas e com ferramentas apropriadas.
- Se o seu veículo tiver de ser abatido, dirija-se a um representante da marca para eliminar o gerador de gás dos pré-tensores e do airbags.
Limitador de esforço
A partir de uma dada violência de colisão, este sistema entra em funcionamento para
limitar, a um nível suportável, os efeitos do embate do corpo no cinto de segurança.
Airbags frontais do condutor e do passageiro
Equipam os dois lugares dianteiros: do condutor e do passageiro.
Um símbolo na parte inferior do para-brisas indica se este equipamento está presente
(consoante o veículo).
Cada sistema de airbag é composto por:
- um airbag e o respetivo gerador de gás montados no volante para o condutor e no painel de bordo para o passageiro;
- uma unidade eletrónica para a monitorização do sistema que comanda o sistema de acionamento elétrico do gerador de gás;
- sensores deslocados;
- um testemunho único no quadro de instrumentos.
Funcionamento
O sistema só fica operacional depois de ligada a ignição.
Aquando de um choque frontal violento, os airbags enchem-se rapidamente, amortecendo o impacto da cabeça e do tórax do condutor contra
o volante e do passageiro dianteiro contra o painel de bordo. Em seguida, após o choque,
esvaziam-se imediatamente por si sós, a fim de evitar qualquer entrave à evacuação
dos ocupantes.
Anomalias de funcionamento
Este testemunho acende-se quando o motor é ligado e apaga-se ao fim de aproximadamente
três segundos.
Se, ao ligar a ignição, não se acender ou se permanecer apagado, tal indica uma avaria
no sistema.
Consulte um representante da marca logo que possível.
Qualquer atraso nesta consulta pode significar uma perda de eficácia da proteção.
AVISO
O sistema airbag utiliza um princípio pirotécnico. Isto explica por que motivo, quando um airbag é
acionado, é produzido calor, é libertado fumo (o que não é sinal de início de incêndio)
e é gerado um ruído de detonação. O accionamento do airbag, que deve ser instantâneo, pode provocar ferimentos na superfície da pele e outros
efeitos desagradáveis.
As condições que se seguem ativarão os pré-tensores ou os airbags.
Em caso de choque frontal contra uma superfície rígida (não deformável) a uma velocidade
de impacto igual ou superior a 25 km/h.
Em caso de choque frontal com outro veículo de categoria equivalente ou superior,
com uma área de impacto igual ou superior a 40 %, em que a velocidade de ambos os
veículos seja igual ou superior a 40 km/h.
Em caso de choque lateral com outro veículo de categoria equivalente ou superior,
a uma velocidade de impacto igual ou superior a 50 km/h.
Nos exemplos que se seguem, os pré-tensores ou os airbags poderão ser acionados:
- impacto sob o veículo, como, por exemplo, um passeio;
- buracos;
- queda ou "aterragem" brusca;
- pedras;
- ...
Nos exemplos que se seguem, existe o risco de os pré-tensores ou os airbagsnão serem acionados:
- choque traseiro, independentemente da gravidade;
- capotamento do veículo;
- choque lateral que afete a dianteira do veículo;
- choque frontal, sob a traseira de um camião de plataforma;
- choque frontal contra um obstáculo a um ângulo agudo;
- ...
Todos os avisos que se seguem devem ser respeitados para que nada impeça o enchimento
do airbage para evitar ferimentos graves provocados pelo eventual deslocamento de objetos causado
pelo respetivo enchimento.
AVISO
Avisos respeitantes ao do condutor airbag
- Não modifique o volante nem a respetiva almofada.
- Não cobrir a almofada do volante em qualquer circunstância.
- Não fixe qualquer objeto (monograma, logótipo, relógio, suporte de telemóvel, etc.) sobre a almofada do volante.
- Não é permitido extrair o volante (exceto se a intervenção for realizada por técnicos qualificados da Rede da marca).
- Não conduza numa posição demasiado próxima do volante: adote uma posição de condução com os braços ligeiramente fletidos (consulte "Regular a posição de condução" CINTOS DE SEGURANÇA). Nesta posição, assegurará um espaço suficiente para um correto enchimento do airbag.
Avisos respeitantes ao do passageiro airbag
- Não cole nem fixe objetos (molas, emblema, relógio, suporte de telemóvel...) no painel de bordo, na zona do airbag.
- Não coloque qualquer objeto entre o painel de bordo e o passageiro (animal de estimação, chapéu de chuva, cana de pesca, embrulhos, etc.).
- O passageiro não pode colocar os pés no painel de bordo nem no banco, dado que existe um risco de ferimentos graves. De uma maneira geral, deve manter afastada do painel de bordo qualquer parte do corpo (joelhos, mãos, cabeça, etc.).
- Os dispositivos complementares do cinto de segurança do passageiro dianteiro deverão ser reativados assim que uma cadeira para criança for removida, de modo a garantir a proteção do passageiro em caso de choque.
É INTERDITO INSTALAR UMA CADEIRA PARA CRIANÇA DE COSTAS PARA A DIANTEIRA DO VEÍCULO
NO BANCO DO PASSAGEIRO DIANTEIRO, A MENOS QUE OS SISTEMAS DE RETENÇÃO COMPLEMENTARES
DO CINTO DE SEGURANÇA DO PASSAGEIRO DIANTEIRO ESTEJAM DESATIVADOS. SEGURANÇA DE CRIANÇAS: DESATIVAÇÃO, ATIVAÇÃO DO AIRBAG DO PASSAGEIRO DIANTEIRO