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Reconhecimento dos sinais de trânsito

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Reconhecimento dos sinais de trânsito

O sistema deteta os sinais de limite de velocidade à beira da estrada e apresenta o limite de velocidade no quadro de instrumentos.
Utiliza principalmente as informações provenientes da câmara 1 fixada no para-brisas por trás do retrovisor.
Nota: certifique-se de que o para-brisas não está obstruído (sujidade, lama, neve, condensação, etc.).
Para veículos equipados com esta função, o sistema também utiliza informações do sistema de navegação.
Após a ativação do limitador ou do regulador de velocidade, é possível ajustar a indicação do limitador de velocidade apresentada pelo sistema.
Se o limite de velocidade for excedido, o painel de visualização será modificado de modo a avisar o condutor.
Para veículos equipados com um sistema de navegação e se o veículo circular num país onde a unidade de velocidade é diferente da do veículo, o sistema apresenta o painel de limite de velocidade na unidade do país e a conversão da velocidade limitada na unidade do quadro de instrumentos do veículo.
Para veículos equipados com um sistema de navegação, em países que reduzem a velocidade limitada, com tempo de chuva, em determinados tipos de estrada, o sistema pode modificar a velocidade limitada alguns segundos depois do varrimento do para-brisas.
Situações particulares
O sistema não considera os limites excecionais como, por exemplo, os dias de nível de poluição elevado.

Ativação/desativação do sistema

Veículos equipados com ecrã multimédia 2
Para ativar ou desativar a função, consulte as instruções do sistema multimédia.
Selecione "ON" ou "OFF".
Com a função ativada, consoante a legislação local, pode ativar a opção "Ver áreas de risco". O sistema irá alertá-lo da distância que o separa desta zona e durante o tempo que se mantiver a circular nesta zona.
Veículos não equipados com ecrã multimédia
  • Com o veículo parado, prima o interruptor 3 as vezes necessárias para aceder ao separador "Veículo";
  • prima repetidamente o comando 4 ou 5 para aceder ao menu "Definições". Prima o interruptor 6OK;
  • prima repetidamente o comando 4 ou 5 para aceder ao menu "AJUDA À CONDUÇÃO". Prima o interruptor 6OK;
  • prima repetidamente o comando 4 ou 5 para aceder ao menu "Alerta de velocidade" e prima o interruptor 6OK;
  • prima o interruptor 6OK para ativar ou desativar a função:
função ativada
função desativada

Funcionamento

Testemunhos luminosos
A função apresenta os seguintes testemunhos:
7.
Sinais rodoviários de limite de velocidade
8.
Sinais rodoviários adicionais (início ou fim de zona de "Proibição de ultrapassar", limite de velocidade em estrada escorregadia, velocidade em caso de engarrafamento, limite de velocidade com indicação de aplicabilidade, etc.)
Se o limite de velocidade for excedido, o círculo à volta do sinal piscará (testemunho 7) juntamente com um alerta sonoro para avisar o condutor.

Variação da velocidade limitada

Consoante o veículo, está disponível o comando A ou B.
Se a notificação de limite de velocidade for diferente do valor da velocidade detetada, efetue uma pressão longa nos seguintes botões:
  • 9 (SET/+) ou 12 (RES/+) para aumentar a velocidade de notificação até à velocidade detetada;
  • 10 (SET/-) para diminuir a velocidade de notificação até à velocidade detetada.
Variação da velocidade limitada ou da velocidade de regulação
Para adaptar a referência do limitador de velocidade, do regulador de velocidade ou do regulador de velocidade adaptativo ao limite de velocidade detetado, prima o botão 11.

Indisponibilidade temporária

Se o sistema estiver indisponível por motivos relacionados com os dados da câmara ou do mapa, o símbolo ou, consoante o veículo, o símbolo será apresentado no quadro de instrumentos. Dirija-se a um representante da marca, se o problema subsistir.
O sistema não conseguirá detetar o limite de velocidade se:
  • o para-brisas não estiver limpo;
  • a câmara estiver encandeada pelo sol;
  • a visibilidade for insuficiente (nevoeiro, etc.);
  • os painéis estiveram ilegíveis (neve...) ou tapados (por outro veículo ou por árvores);
  • as informações provenientes do mapa não estiverem atualizadas.
Observação
se a câmara dianteira estiver obstruída, a mensagem "Câmara dianteira sem visibilidade" será apresentada no quadro de instrumentos. Limpe a zona do para-brisas à frente da câmara.

Anomalias de funcionamento

Se o sistema estiver indisponível por motivos relacionados com os dados da câmara ou do mapa, o símbolo ou, consoante o veículo, o símbolo será apresentado no quadro de instrumentos. Dirija-se a um representante da marca, se o problema subsistir.
O sistema não conseguirá detetar o limite de velocidade se:
  • o para-brisas não estiver limpo;
  • a câmara estiver encandeada pelo sol;
  • a visibilidade for insuficiente (noite, nevoeiro, etc.);
  • os sinais estiveram ilegíveis (neve, etc.) ou ocultos (por outro veículo ou por árvores);
  • as informações provenientes do sistema de navegação não estiverem atualizadas.
AVISO
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.
O condutor deve adaptar sempre a sua velocidade às condições de circulação independentemente das indicações do sistema.
O sistema deteta sinais de limite de velocidade e não deteta outros sinais (por exemplo, entrada/saída de zonas urbanas, etc.).
O sistema poderá não detetar todos os sinais de limite de velocidade ou poderá interpretá-los incorretamente.
No entanto, o condutor não deverá ignorar sinais que não sejam detetados pelo sistema e deverá respeitar prioritariamente os sinais de trânsito e o código da estrada.
Em caso de má visibilidade (nevoeiro, neve, gelo...), o sistema poderá não indicar ao condutor o limite adequado.
O condutor deve adaptar sempre a sua velocidade às condições de circulação independentemente das indicações do sistema.