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Aviso de saída de estacionamento

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Aviso de saída de estacionamento

Utilizando a informação dos radares instalados em cada um dos lados do para-choques traseiro (zona A), o sistema notifica o condutor quando surgir outro veículo na zona de deteção B.
A função será ativada se:
  • a marcha-atrás é engrenada;
  • o veículo estiver parado ou a circular a baixa velocidade.
Conselho
A capacidade de deteção do sistema depende da área circundante do veículo (objetos estáticos, etc.) e do estado do para-choques, etc.
AVISO
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.

Ativação/desativação no ecrã multimédia 1

Para ativar ou desativar a função, consulte as instruções do sistema multimédia.
Selecione "ON" ou "OFF".

Funcionamento

A função emite um aviso quando existe um veículo na zona B a aproximar-se do seu veículo.
O testemunho 2 é apresentado no retrovisor exterior 3 do lado em que for detetado um veículo.
Nota: limpe regularmente os retrovisores 3 de modo a permitir a visualização dos testemunhos 2.
Os testemunhos 4 no ecrã multimédia mostram de que lado o veículo em aproximação foi detetado.
Nota: limpe regularmente a câmara para que não fique obstruída.
Os testemunhos 2 e 4 são acompanhados de um sinal sonoro quando o veículo estiver em marcha-atrás.

Anomalias de funcionamento

Se o sistema detetar uma avaria, a mensagem "Verificar radares laterais" será apresentada no quadro de instrumentos. Consulte um representante da marca.
Conselho
Devido à presença de sensores por trás do para-choques, é aconselhável solicitar a realização de qualquer intervenção no para-choques (reparação, substituição, pintura, etc.) a um profissional qualificado.
AVISO
Limitação do funcionamento do sistema
  • A zona do radar deve permanecer limpa e isenta de modificações de modo a garantir o correto funcionamento do sistema.
  • Os objetos de pequenas dimensões (motos, bicicletas, peões, etc.) que se desloquem em direção ao veículo poderão não ser reconhecidos pelo sistema.
Desativação da função
Será necessário desativar a função se:
  • a zona do radar A tiver sido danificada (para-choques traseiro);
  • o veículo estiver equipado com um reboque não reconhecido pelo sistema.
AVISO
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.
O sistema não deve, em caso algum, ser considerado um detetor de obstáculos ou um sistema anticolisão.
Intervenções/reparações do sistema
  • Em caso de colisão, a posição dos radares pode ser alterada, o que afetará a função. Desative a função e consulte um representante da marca.
  • As intervenções na zona dos radares (reparações, substituições, etc.) devem ser realizadas por um profissional qualificado.
Apenas um representante da marca está habilitado a intervir no sistema.
Em caso de perturbação do sistema
Determinadas condições podem perturbar ou danificar o funcionamento do sistema, como, por exemplo:
  • um ambiente complexo (estacionamento subterrâneo, estruturas de aço, etc.);
  • condições meteorológicas adversas (neve, chuva intensa, granizo, camada fina de gelo, etc.);
Limitações do funcionamento do sistema
  • O sistema pode não detetar objetos nos ângulos mortos dos sensores
  • Efetue sempre um controlo visual para verificar se o lugar de estacionamento apresentado pelo sistema continua disponível e livre de obstáculos.
  • O sistema não deverá ser utilizado ao rebocar um atrelado ou se existir um sistema de reboque ou de transporte de carga no veículo ou em veículos circundantes.
Risco de falsos alarmes ou ausência de avisos
Em caso de comportamento anormal do sistema, desative-o e consulte um representante da marca.