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ALERTA DE EXCESSO DE VELOCIDADE

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O alerta de excesso de velocidade com reconhecimento de painéis de sinalização, informa o condutor se este ultrapassar o limite de velocidade imposto para o troço de via no qual se encontra.

Princípio de funcionamento

O sistema detecta os sinais de limite de velocidade à beira da estrada e afixa o limite de velocidade.

Utiliza as informações provenientes da câmara 1 fixada no pára-brisas por trás do retrovisor.

Nota: Tenha cuidado para que o pára-brisas não fique oculto (sujidades, gelo, neve…).

Com o veículo ligado, quando activa o sistema, os traços afixados no quadro de instrumentos indicam que este está activo.

Quando é detectado um dos sinais de limite de velocidade, essa velocidade substitui os traços durante alguns segundos e os traços afixam-se depois novamente até à próxima detecção de um sinal de limite de velocidade.

Quando o limitador de velocidade está activo, é possível adaptar a referência de limite da velocidade afixada pelo sistema.

Em caso de ultrapassagem da velocidade limitada, a apresentação do painel altera-se (os caracteres passam a vermelho ou o círculo à volta do painel pisca) para o informar.

Situação particular

O sistema não considera os limites excepcionais como, por exemplo, os dias de nível de poluição elevado.

Activação/desactivação do sistema

Veículos equipados com sistema de navegação

No ecrã multifunções 2, selecione o menu “Veículo”, “Aides à la conduite”, “Definições de alerta de velocidade” e, em seguida, escolha “ON" ou "OFF".

Pode aceder directamente ao menu «Assistência à condução» através da tecla 3 .

Com a função activada, e consoante a legislação local, pode activar as «zonas de vigilância aumentada». O sistema irá alertá-lo da distância que o separa desta zona e durante o tempo que se mantiver a circular nesta zona.

Veículos não equipados com sistema de navegação

- Com o veículo parado, prima longamente o interruptor 5 OK para aceder ao menu de regulação;

- efetue pressões sucessivas no comando 6 para cima ou para baixo até aceder ao menu “Aides à la conduite”. Prima o interrutor 5 OK;

- efectue pressões sucessivas no comando 6 para cima ou para baixo até ao menu «Alerta de velocidade» e prima o interruptor 5 OK;

- Prima OK, para activar ou desactivar a função.

Variação da velocidade limitada

Se a referência do limitador de velocidade for diferente do valor da velocidade detectada, efectue uma pressão longa no interruptor 4:

- lado a (+), para aumentar a velocidade de referência até à velocidade detectada;

- lado b (-), para diminuir a velocidade de referência até à velocidade detectada.

Anomalia de funcionamento

O sistema pode não detectar o limite de velocidade se:

- o pára-brisas não estiver limpo;

- a câmara estiver encandeada devido ao sol;

- a visibilidade for insuficiente (noite, nevoeiro...);

- os sinais estiverem ilegíveis (neve...) ou tapados (por outro veículo ou pelas árvores).

Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. No entanto, esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor que deve manter, continuamente, o controlo do veículo.

O condutor deve sempre adaptar a sua velocidade às condições de circulação independentemente das indicações do sistema.

O sistema permite detectar os sinais de limite de velocidade máxima e não detectar os outros painéis de circulação.

No entanto, o condutor não deve ignorar os painéis que não forem detectados pelo sistema e deve respeitar prioritariamente os painéis de circulação e o código da estrada.

Em caso de má visibilidade (nevoeiro, neve, gelo...), o sistema poderá não indicar ao condutor o limite adequado.

O condutor deve adaptar sempre a sua velocidade às condições de circulação independentemente das indicações do sistema.

AVISO DE EXCESSO DE VELOCIDADE