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REGULADOR DE VELOCIDADE

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O regulador de velocidade permitelhe conduzir a uma velocidade estabilizada, dita velocidade de regulação.

O sistema só é operacional para velocidades superiores a 30 km/h.

Comandos

1 Interruptor geral ON/OFF.

2 Activação, memorização e variação crescente da velocidade de regulação (+).

3 Variação decrescente da velocidade de regulação (-).

4 Activação com chamada da velocidade de regulação memorizada (R).

5 Suspensão da função (com memorização da velocidade de regulação) (O).

A função regulador de velocidade não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.

Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Todavia, a função não intervém em lugar do condutor.

Por isso, em caso algum, o sistema poderá substituir o respeito pelas limitações de velocidade, nem a vigilância (esteja sempre pronto a travar em todas as circunstâncias), nem a responsabilidade do condutor.

O regulador de velocidade não deve ser utilizado quando as condições de circulação o não permitirem (tráfego denso, estrada com gelo, gravilha, etc.) e as condições meteorológicas forem adversas (nevoeiro, chuva, vento lateral…).

Risco de acidente.




Funcionamento

Prima o interruptor 1 do lado .

O indicador 6 acende-se a verde e a mensagem «REGULADOR» seguida de traços aparece no quadro de instrumentos, para indicar que a função regulador está activa e a aguardar indicação de uma velocidade de regulação.

Regulação da velocidade

A uma velocidade estabilizada (a partir de, aproximadamente, 30 km/h), prima o interruptor 2 (+): a função é activada e a velocidade do momento é memorizada.

A velocidade de regulação substitui os traços e a regulação é confirmada pelo acendimento do testemunho 7 a verde, acompanhado pelo testemunho 6.

Condução

Com uma velocidade de regulação e uma distância de segurança programadas, o condutor pode retirar o pé do pedal do acelerador.

Atenção: todavia, é aconselhável manter os pés perto dos pedais, de modo a estar pronto a intervir se tal for necessário.

Variação da velocidade de regulação

A velocidade de regulação pode ser alterada. Prima várias vezes:

- o interruptor 2 (+) para aumentar a velocidade,

- o interruptor 3 (-) para diminuir a velocidade.

Ultrapassagem da velocidade de regulação

A velocidade de regulação pode ser ultrapassada em qualquer altura; para isso, prima o pedal do acelerador. Durante o tempo de ultrapassagem da velocidade, o valor da velocidade regulada pisca no quadro de instrumentos.

Em seguida, retire o pé do pedal do acelerador: alguns segundos depois, o seu veículo volta automaticamente à velocidade de regulação inicial.

Impossibilidade de respeitar a velocidade regulada

Em caso de descida com forte inclinação, o sistema pode não conseguir manter a velocidade de regulação; se assim for, a velocidade memorizada pisca no quadro de instrumentos para o informar dessa situação.

A função regulador de velocidade não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.


Interrupção da função

A função é suspensa se premir:

- o interruptor 5 (O);

- o pedal de travão;

- o pedal da embraiagem ou a passagem para ponto-morto em veículos com caixa de velocidades automática.

Nos três casos, a velocidade de regulação mantém-se memorizada e, consoante o veículo:

- a mensagem “Em memória” e a velocidade memorizada são apresentadas no quadro de instrumentos.

- a velocidade memorizada é apresentada entre os marcadores <xxx> no quadro de instrumentos.

A suspensão da função é confirmada pela extinção do testemunho .

Chamada da velocidade de regulação

Antes de chamar uma velocidade memorizada, assegure-se de que as condições de circulação o permitem (estado do trânsito e do piso, condições meteorológicas, etc.). Prima o interruptor 4 (R) quando a velocidade do veículo for superior a 30 km/h.

Ao chamar a velocidade memorizada, a activação do regulador é confirmada pelo acendimento do testemunho .

Nota: se a velocidade anteriormente memorizada for muito superior à velocidade actual do veículo, o sistema provocará uma forte aceleração, até atingir a velocidade definida.


Paragem da função

A função reguladora de velocidade é interrompida se premir o interruptor 1; neste caso, a velocidade de regulação deixa de estar memorizada. A paragem da função é confirmada pela extinção dos testemunhos verdes e no quadro de instrumentos.

Se o regulador estiver suspenso, uma pressão no interruptor 2 (+) reactiva a função sem que o dispositivo tenha em conta a velocidade anteriormente memorizada: a velocidade de referência será aquela a que o veículo circular nesse momento.

A interrupção ou a paragem da função «regulador de velocidade» não provoca a diminuição rápida da velocidade; para isso, é necessário que trave, premindo o pedal de travão.